Vanessa Santos
Bronze DIVISÃO 2, Técnico AdministrativoUm funcionário recebe o aviso de 30 dias e não compareceu a empresa para cumprir o aviso a empresa desconta dele os 23 dias ou os 30 dias..obrigada
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Vanessa Santos
Bronze DIVISÃO 2, Técnico AdministrativoUm funcionário recebe o aviso de 30 dias e não compareceu a empresa para cumprir o aviso a empresa desconta dele os 23 dias ou os 30 dias..obrigada
Thais Laneza Fernandes
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde!
A empresa desconta os 30 dias, pois os DSR são direitos adquiridos pelo trabalho da semana vigente.
Se ele não trabalhou, desconta.
Abç
Thais
Alexandra Sobreira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Devem ser descontados apenas os dias úteis, pois fim de semana é descanso remunerado.
Caso o empregado trabalhe sábado, são descontados como dias integrais de seg a sexta, sábado os descontos entram como horas e domingo não haverá desconto pois é desconto remunerado.
Thais Laneza Fernandes
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Caros colegas.
O empregado optou pelo cumprimeno do aviso pévio em 23 dias trabalhando em periodo integral, cabe a empresa lhe pagar os ultimos 7 dias conforme determina a lei, mas o emrpegado não compareceu na empresa nem para cumprir os 23 dias.
Na convenção coletiva quando a opção é 23 dias a empresa tem que pagar a rescisão no 24º dia.
Desta forma desconto os 23 dias como falta, mas e os 7 que deveriam ser indenizados?
Jader Roberto
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioAcho que ele perde os 30 dias, pois ele não compareceu a empresa para trabalhar o 23, pelos quais ele optou a trabalhar.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Oi, Marcos.
Embora eu concorde com o Jader (oi, Jader!) eu sugiro consultar o sindicato pois, se eles determinam na CCT o pagamento no 24º dia, podem exigir que se remunere os 7 dias que o trabalhador receberia sem trabalhar.
É melhor prevenir que remediar.
Jairo Guimarães Salgado
Prata DIVISÃO 3, Controller Senhores,
É ótimo observar a opinião de todos.
No entanto, sou solidário a colocação da Thais de SBC, pois, mesmo que exista uma determinação por parte de acordo coletivo da categoria, esta não pode sobrepor a CLT.
Ainda mais que, ao dar o aviso prévio, a empresa tem o direito de condicionar ao empregado se ele irá sair com 2 horas diariamente ou 7 dias no mês.
Ademais, a assinatura do aviso prévio é um compromisso que o empregado tem com a empresa e vice-versa.
Assim, se o funcionário não comparece para cumprir o aviso é nítido e certo o direito da empresa de descontar integralmente este no termo de rescisão.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Também acho, Jairo.
Não parece correto premiar um absenteísta com a remuneração de 7 dias se ela ausentou-se dos demais 23, principalmente ao receber o aviso e ciente das condições deste (trabalhado).
Como nossos tribunais tendem a seguir a norma mais favorável ao trabalhador; então, o que fazer se a CCT do sindicato resolve favorecer um faltoso?
Mas continuo achando um absurdo tal premiação se a hipótese se confirmar!!
Jairo Guimarães Salgado
Prata DIVISÃO 3, Controller Caríssima Kennya,
Eu acredito que não vai se confirmar.
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