x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 2.366

GFIP Retroativa Construtora

Leonir Maia

Leonir Maia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 11:22

Bom dia!
Preciso de ajuda urgenteee..
Estou com um cliente Construtora que decidiu registrar o funcionário com data retroativa (12/2014), e pagar o INSS (que aliás está sendo compensado por retenções em NF) e o FGTS do mesmo; mas não sei como faço essa GFIP, se uso o código 150, 155, e o detalhe é que eu preciso vincular ele no CEI da obra, pois também tenho que fechar esse CEI... socorrooo... Preciso de retorno pois tenho que refazer todas as GFIP's desde então. Obrigada!

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 17:19

boa tarde

150 ou 155 depende se a empresa que executa a obra é dona da obra ou só presta serviços, 155 é se a empresa é responsavel pela cei ou dona da obra, 150 é mais comum é gfip para empresa que presta serviços para outra empresa e nao é responsavel pela cei da obra. creio que no seu caso é gfip 150,para fazer a gfip 150 primeiro vc cadastra a sua empresa no programa sefip depois cadastra o dpto n. da cei como tomadora, ai é só alocar os funcionarios e gerar a sefip, nao tem misterio, eu faço isso a mais de 15 anos, qualquer duvida poste aqui.

grato

Leonir Maia

Leonir Maia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 08:09

Paulo Henrique, bom dia!

Obrigada, pela resposta; neste caso então vai ser mesmo o código 155, pois é uma obra para a Prefeitura, onde os CEI's foram abertos vinculados à Construtora (CNPJ) , que tem seus funcionários próprios;e nesse caso preciso colocar um funcionário vinculado à uma inscrição CEI que também teve seu cadastro retroativo, então a minha situação é : tenho que fechar folha desse funcionário nas GFIP's que já tinham outro CEI com outros funcionários, então tenho duas inscrições numa GFIP (que alias é de desde 12/2014 até agora ) sendo que os outros já tiveram recolhimento de INSS e FGTS, sei que tenho que fazer uma GFIP colocando "recolhimentos" somente para este que não estava, pois a receita agora pede que se feita GFIP retroativa tem que ser com a mesma sequência de "chaves"... desculpe se não estou conseguindo me expressar direito mas estou realmente preocupada, pois a Empresa alega que a Prefeitura só vai fazer o restante do pagamento da obra no fechamento do CEI..

Obrigada!

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 11:33

leonir
nesse caso se a construtora abriu a cei vinculada a seu cnpj(ela é dona da obra) entao a gefip é 155, se na epoca vc ja fez gips com os mesmos funcionario mais sem alocar os mesmos nesta cei vc tera que fazer o seguinte;
se vc tem o mesmos funcionarios mais tem que alocar em varias gfips vc retifica a gfip ja enviada e envia uma nova, juntamente com a gfip da nova cei exemplo;

gfip ja enviada na comp. 12/2014 cei 01....................jose da silva...................r$ 1.000,00................(retificar)

enviar nova gfip comp. 12/2014 alocando o funcionario nas 2 ceis( cei ja enviada e na nova cei)

se achar muito confuso e dificil faça o seguinte; com o certificado digital da empresa faça o pedido de exclusão das informaçoes anteriores no programa sefip ref. a competencia 12/2014, que assim vai apagar todas as informaçoes ja enviadas anteriormente, ai vc retifica a gefip do mes 12/2014 informando e alocando os funcionarios na nova cei ,se houver diferenças de inss e fgts a recolher, faça o recolhimento que no final da tudo certo, essa é a maneira mais pratica de fazer esses acertos, tenho feito isso aqui com frequencia e nunca tive problemas.

grato

Leonir Maia

Leonir Maia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 08:16

Paulo Henrique, bom dia!

Desculpe não ter retornado antes, estava por conta de E social, folha de pagamentos, 13º, enfim...
Mas fui fazer os procedimentos que já havíamos conversado antes e não consegui concluir por diveeeeersas dúvidas que pipocaram aqui, e não posso 'testar' isso pois o cliente está cobrando respostas e não posso me dar o luxo de errar.
Minhas dúvidas (que são muitas) são:

*Posso alocar um mesmo funcionário para obras diferentes, talvez até em outras cidades (o mestre de obras por exemplo)?

*Serão uma GPS e um FGTS para cada obra, ou seja, se houver o mesmo funcionário para mais de uma obra ele terá recolhimento duplicado (triplicado...)?

*Como vou saber se a quantidade de funcionários para aquela obra é suficiente?

*Fazendo essas retificações, posso ter problemas com a DISO?

*E quanto as multas de GFIP, terei?

*Nos casos em que a obra está paralisada, continuo recolhendo INSS e FGTS no CEI mesmo, ou passo para o CNPJ, colocando 'sem movimento' para o CEI naquela competência?

Aguardo, e desde já agradeço!

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 14:34

leonir

desculpa a demora em responder

1- pode alocar um mesmo funcionario em qta obras vc quizer sem problemas no meu caso eu aloco eng civil em 10 obras diferente o que da 3 dias de trabalho em cada cei(obra)

2- se a gefip for pelo codigo 150 (prestação de serviços) saira uma só gps no cnpj da empresa e as re (relação de empregados ) na sefip saira separada por setor, (Obra)

3 -nao terá o recolhimento de inss nem de fgts duplicado pois o valor totol do seu salario é rateado na sefip, exemplo se o funcionario ganha r$ 3.000,00/mes e trabalhor em 3 obras 10 dias cada o sefip calcula corretamente r$ 1.000,00 em cada obra, e faz o calculo do recolhimento do inss e fgts desse funcionario corretamente somando as 3 obras dara certinho o valor do fgts sobre os r$ 3.000,00, tanto que se depois vc tirar um extratode fgts do trabalhador vc vera que teve 3 recolhimentos que somando os 3 dara o valor total a ser recolhido corretamente.

4-nao terá recolhimento de fgts e nem de inss duplicado o proprio programa sefip foi elaborado para fazer desta forma , e se vc nao fizer essas retificaçoes vc tera problema com a diso sim, pois se nao estiver informado na gfip o n da cei da obra as re separadas por tomador os valores das gps nao serao aceitas para abater o inss daquela obra

5 multa de gfip vc nao terá, pois retificar gefip faz parte do programa sefip ja existe a opção para retificação, vc nao esta deixando de recolher, ta retificando apenas a informação, e o que gera multa é falta de gfip o que nao é seu caso.

6-se a obra estiver paralizada, vc faz uma gfip sem movimento para aquela obra e quando retornar a ter funcionarios na obra vc continua a gerar a gfip, é muito importante vc fazer a gfip sem movimento pois no momento de fazer a cnd vai constar(falta gfip´), nao precisa recolher nada se a obra estiver paralizada basta informar sem movimento.

quanto oa questinamento(como vou saber a quantidade de funcionarios) é complexo porque no final da obra qdo vc for tirar a cnd a receita federal vai fazer o calculo da mao de obra que nao é barato, para se chegar ao valor do inss a ser recolhido, isso é feito da seguinte forma ;
a obra é enquadrada no cub (custo unitario basico) que é um indice informado pelo sinduscon, que é o custo da obra material e mão de obra, tem varios indices para varios tipos de obras,residencias, edificios,galpoes,casas populares etc, procure no sinduscon (cub) que vc vai achar o valor do m2 para o padrao da sua obra, calculo é feito como no exemplo abaixo

exemplo

obra edificio residencial alto padrao: 1.000,00 m2
valor do cub: r$ 1.200,00/m2
custo total da obra:r$ 1.200,00(hum milhao e duzentos reais)
custo da mão de obra 20% =r$ 240.000,00
inss a ser recolhido 36.80 % :r$ 88.320,00

para essa obra o inss a ser recolhido para a emissaõ da cnd é de r$ 88.320,00, ai é abatido os gps recolhidas informadas nas gfips para aquela cei


qualquer duvida estou a disposição

grato

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.