Nilton Jr
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Prezados, bom dia!
Contratamos um funcionário (contrato de experiência de 45 +45 dias) no dia 01/10/15 e no dia 07/10/15 ele pediu demissão. Demos baixa na carteira e agora estou em dúvida em relação às obrigações da nossa empresa neste caso. Entendemos que não há FGTS, nem férias, nem 13º (proporcionais) devido a não ter completado 15 dias. Seria somente o saldo de salário, correto? E em relação ao Sefip, também qual a forma correta de lançar?
Desde já agradecemos.
Att
Nilton