Luiz Carlos,
O sindicato ira solicitar o extrato analítico e se contar alguma pendencia de fgts eles não homologarão.
é interessante tirar o extrato analítico com a finalidade de identificar todas as competências em aberto para fazer os devidos recolhimentos e assim dar andamento a homologação, o prazo para homologação é de (120 dias) a contar da data de despenca.
CLT, Art. 477
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
§ 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)