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DUVIDAS sobre uma rescisão

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 13:20

Boa tarde a todos;

Gostaria de uma orientação de como proceder quanto a rescisão de um colaborador, onde que a empresa esta parando com as suas atividades e a mesma não fez os devidos recolhimento do Fgts (esta atrasado)?
Uma vez que o colaborador tem + de 3 anos na empresa e terá que fazer a homologação?

Att
Luiz

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 13:35

Luiz Carlos, boa tarde!

Terá que atualizar todos os fgts que estão em atraso, aconselho tirar um extrato analítico da conta do trabalhador pelo conectividade ICP, assim não corre risco de ficar alguma competência sem recolher.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 13:55

Caro Fábio;

Então tira o extrato analítico pelo conectividade e vai recolhendo os atrasados para poder fazer a homologação?
Sem recolher os atrasados não consegue homologar para sacar o Fgts?
Att
Luiz

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 15:26

Luiz Carlos,

O sindicato ira solicitar o extrato analítico e se contar alguma pendencia de fgts eles não homologarão.

é interessante tirar o extrato analítico com a finalidade de identificar todas as competências em aberto para fazer os devidos recolhimentos e assim dar andamento a homologação, o prazo para homologação é de (120 dias) a contar da data de despenca.

CLT, Art. 477
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

§ 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 15:30

Olá Fredson Lopes;

Obrigado pela orientação, e desculpe pelo erro ao postar seu nome.
Tenha um bom final de tarde

Att
Luiz

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