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Rescisão sem registro

Fernanda Suban

Fernanda Suban

Bronze DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 15:35

Pessoal como dito anteriormente, trabalhei em uma empresa há quase 3 meses SEM REGISTRO.
Pedi as contas e informaram que minha rescisão deu zerada e que ainda fiquei devendo 60,00. Pode isso?! Não ne..
Estou sem registro e a empresa quer me descontar valores e ainda exigir o aviso previo, isso é correto?
Pois a mesma não age conforme a lei, não me registrando, mas na hora de me pagar quer seguir a lei?!
Me ajudem por favor, pois se for o caso vou abrir uma ação, pois no meu entendimento isso não está correto.
Obrigada!!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 15:58

Fernanda Suban, boa tarde!

Ponto de vista legal:
CLT,
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

Se a empresa agiu fora da lei, (é obvio), aconselho não ir pelo mesmo caminho, se eles estão informando que você esta devendo e pela quantia aconselho que faça um deposito na conta da empresa conforme a empresa a notificou, visto que pelos tramiteis legal quando uma das partes recinde um contrato de trabalho deve avisar a outra parte ou indenizar-la. Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

da CTPS;

Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) na data-base; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

c) no caso de rescisão contratual; ou (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 3º - A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação. (Redaçãod dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Feito o deposito, nada impede de mover uma ação contra as irregularidades da empresa, aconselho a procurar um advogado trabalhista.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 16:12

Boa tarde Fredson e Fernanda!

Muito boa a explicação do colega, e infelizmente Fernanda, ainda tem "empresas" que fazem isso, fazendo alusão à "crise".... mas tem uma coisa que o colega postou que eu não concordo...

Se a empresa agiu fora da lei, (é obvio), aconselho não ir pelo mesmo caminho, se eles estão informando que você esta devendo e pela quantia aconselho que faça um deposito na conta da empresa conforme a empresa a notificou, visto que pelos tramiteis legal quando uma das partes rescinde um contrato de trabalho deve avisar a outra parte ou indenizar-la


Essa empresa tem algum documento que prove esse valor devido, de 60,00?
Caso tenha, ela pode muito bem se defender, já que isso poderia ter sido feito uma "compra" e você ter pago.
Como eles já agiram de má-fé eles deverão ir até o fim para não te pagar nada do que é devido (Férias, 13º (proporcionais), Saldo de Salário, etc.
Se fosse comigo, eu ia antes passar em alguém que saiba fazer as contas corretamente e ir na loja novamente e conversar com quem resolve.
Sem abrir mão do "aviso Prévio" descontado, já que pelo jeito o prazo para a quitação da sua rescisão já passou, e você tem a multa do Artigo 477 (um salário vigente) para eles pagarem para vc.. isso quita um com outro.
Caso eles continuem não querendo fazer a quitação amigável, REUNA TESTEMUNHAS e entre com a ação... Vais perder uns 20% do valor a ser recebido para o advogado, mas aí entra vários pedidos como "Comissão, Verbas não recebidas, Multa Artigo 477, FGTS Depositado, INSS do tempo trabalhado para contagem de aposentadoria, e várias outras rúbricas que um bom advogado sabe muito bem colocar...



Boa sorte

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JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 16:27

Ótima informação Eduardo.

Concordo, outra coisa se a empresa tem prova que ela deve sinal que tem provas também que ela trabalhou no local, isso também é uma forma da funcionaria provar que exercia atividade e não foi registrada na CLT sua função.

Jaqueline Francine

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 16:31

Fernanda Suban/ Eduardo Molinari,

Quando a empresa não assina a CTPS do trabalhador no ato da admissão consequentemente ele inflige vários artigos constitucionais.

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

Sendo assim, se você não fez carta de pedido de demissão a próprio punho poderá alegar em juízo o descumprimento do contrato pelo empregador desde o inicio da relação, tenho visto casos em que o empregador teve que indenizar com correção das verbas devidas mas multas aplicadas.

Eduardo Molinari, quanto as orientações que não esta de acordo, já vivenciei tas situações em que o advogado fez tas orientações com intenção de pleitear danos materiais na reclamação.

Fredson Lopes

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 16:57

Boa tarde Fredson!

conforme eu citei, é isso mesmo.. mas a Fernanda precisa ter documentos hábeis nas mãos...

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 17:04

Eduardo Molinari,

Perfeito.

Fredson Lopes

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