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Retificação de GPS - SEFIP

Mariana Machado

Mariana Machado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 00:50

Boa Noite.

Estou com o seguinte caso com uma cliente:

Sua funcionária esteve em licença-maternidade de Maio/15 e Agosto/15 e após o período pediu demissão.
Durante os meses de licença-maternidade, o GPS foi zerado, pois o valor de salário-maternidade ultrapassava o valor a ser pago na guia de GPS, e ainda assim, havia todos os meses valores a reembolsar. Totalizando um valor de R$ 1.215,52 à reembolsar.
No final do mês de Setembro/15, gerei a SEFIP e não me atentei ao valor de reembolso, e o sistema e o SEFIP não alegou nada, e a informação foi. A guia de FGTS foi paga normalmente no dia 07/10/15. E a guia de GPS vence no próximo dia 20/10/15.

- Gerei um novo arquivo RE com código 115, no SEFIP, alterei a movimentação para 9: Confirmação Informações Anteriores - Rec/Decl ao FGTS e Decl à Previdência.

- Coloquei no item: salário família, o valor a reembolsar (sendo que ainda restará valores para o próximo mês).

E ao simular, ele gera o seguinte erro:

101065 - NÃO É POSSÍVEL A INFORMAÇÃO DO CAMPO DEDUÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE QUANDO CONSTAR APENAS TRABALHADORES DE CATEGORIA 02 NO MOVIMENTO. O SALÁRIO-MATERNIDADE DEVIDO À TRABALHADORA AVULSA É PAGO DIRETAMENTE PELO INSS.

Sendo que, a categoria está como 01.

Se puderem me ajudar, agredeço e MUITO.

Att.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 08:02

Mariana Machado, bom dia!

Entendo que, neste caso, você não precisa colocar todos na modalidade 09. Gere a GFIP normal, já que esta vai sobrepor a anterior.
Detalhe: o valor a deduzir será lançado no campo "compensação". No campo "salário família" você só deve lançar o valor referente àquele mês, se houver.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Mariana Machado

Mariana Machado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:51

Geovania e Mara! Muítissimo Obrigada!

Realmente, da forma que me auxiliaram deu certo.

Fiz da seguinte maneira: no sistema de folha ao gerar o RE coloquei o valor a compensar no item Compensação. Quanto importei o arquivo para o GRRF, ele já constou essa informação, ao simular, não houve inconsistência. Os funcionários estavam todos na modalidade 9. Quando coloquei em executar, na aba relatórios, não apareceu GRF (FGTS) , somente a parte de GPS mesmo.

Mais uma vez, obrigada! E espero que essa postagem possa ajudar mais pessoas.

Até mais!

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