Lucas Vinicius Errera Alves
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Tenho uma cliente no escritório que é autônoma, porém estava sendo recolhido o INSS com o Código 1007 sobre o teto máximo do INSS, descobrimos agora que ela está aposentada desde 2013, devemos continuar ainda recolher o INSS como autônoma sobre 20%?
Ela possui uma imobiliária no nome de pessoa física e tem uma funcionária.
Caros colegas do fórum, poderiam me dar uma orientação, pois já verifiquei em toda a legislação e não encontrei nada a esse respeito.
Ela não precisa mais recolher o INSS pois está aposentada, ou mesmo estando aposentada é ela sendo autônoma ela precisa recolher o INSS?
Grata
Daniela