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inss aposentada autonoma

LUCAS VINICIUS ERRERA ALVES

Lucas Vinicius Errera Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 08:52

Bom dia,

Tenho uma cliente no escritório que é autônoma, porém estava sendo recolhido o INSS com o Código 1007 sobre o teto máximo do INSS, descobrimos agora que ela está aposentada desde 2013, devemos continuar ainda recolher o INSS como autônoma sobre 20%?

Ela possui uma imobiliária no nome de pessoa física e tem uma funcionária.

Caros colegas do fórum, poderiam me dar uma orientação, pois já verifiquei em toda a legislação e não encontrei nada a esse respeito.

Ela não precisa mais recolher o INSS pois está aposentada, ou mesmo estando aposentada é ela sendo autônoma ela precisa recolher o INSS?

Grata

Daniela

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 09:03

Lucas,

O exercício de atividade remunerada como autônomo a coloca na situação de segurado obrigatório, independentemente da aposentadoria.

Por conta disso ela precisa continuar recolhendo o INSS por ter atividade profissional remunerada.

A imobiliária não tem CNPJ ? Ela realiza retirada de Pro Labore ?

Este é o posicionamento correto, previsto em lei.

Na prática, muita gente não age dessa forma e simplesmente não efetua os recolhimentos.

Espero ter ajudado.

Abraço!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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