![Mailson Freitas de Oliveira](assets/img/users/foto293315_100.jpg)
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Bom dia,
Geralmente ao preencher uma CTPS, no campo Contrato de trabalho, digito no pc os dados pedidos: Empregador, CNPJ remuneração etc... recorto e colo na CTPS.
Gostaria de saber, se existe algum respaldo em lei, que permite o uso desse tipo de ferramenta, ou se é obrigatório o preenchimento de forma escrita?
Porque, se não tiver um respaldo em lei, não corre o risco do funcionário alegar que a CTPS foi rasurada, e por isso foi usado esse tipo de ferramenta?
Grato,