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Preenchimento CTPS- Contrato de trabalho

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 10:12

Bom dia,
Geralmente ao preencher uma CTPS, no campo Contrato de trabalho, digito no pc os dados pedidos: Empregador, CNPJ remuneração etc... recorto e colo na CTPS.
Gostaria de saber, se existe algum respaldo em lei, que permite o uso desse tipo de ferramenta, ou se é obrigatório o preenchimento de forma escrita?

Porque, se não tiver um respaldo em lei, não corre o risco do funcionário alegar que a CTPS foi rasurada, e por isso foi usado esse tipo de ferramenta?
Grato,

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 13:41

PORTARIA MTE Nº 41, DE 28 DE MARÇO DE 2007 - DOU DE 30/03/2007

Disciplina o registro e a anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados.


§ 2º As anotações poderão ser feitas mediante o uso de carimbo ou etiqueta gomada, bem como de qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão, desde que autorizado pelo empregador ou seu representante legal.

Obrigado pela ajuda, Tiago Onofre

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