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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cônjuge do sócio pode ser empregado da empresa?

Alessandro Bonicenha

Alessandro Bonicenha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 11:25

Bom dia Paloma, compartilho a opinião do Sérgio, empresas privadas não são alcançadas pela lei anti nepotismo. Elas podem fazer tudo, menos o que a lei proíbe, e desconheço lei que impeça as empresas privadas de contratar parentes e amigos dos donos, aliás, é exatamente isto o que acontece nas empresas familiares.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 13:49

Paloma Carvalho

Concordo com os colegas, mas só uma observação: pode contratar sem problemas se ela realmente for prestar algum serviço à empresa.

O que vejo muito aqui é empresas que registram filhos, esposas, mãe e pai apenas com o intuito de garantir o direito ao Seguro Desemprego, após um ano do registro, ou seja, não há prestação de serviço, isso é uma fraude e em fiscalização pode gerar muita dor de cabeça.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paloma Carvalho

Paloma Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 17:31

Obrigado pelas respostas, é que fui questionada sobre isso e até entrei em contato com a consultoria aqui do escritório, e me informaram que não poderia ser feito esse registro de empregada. Mas depois, procurando, encontrei a INS 77/2015, no parágrafo 8, que diz assim:

§ 2º Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.

§ 3º Entende-se por serviço prestado em caráter não eventual aquele realizado por pessoa física, sob subordinação e dependência do empregador, bem como, mediante remuneração, relacionado direta ou indiretamente com as atividades normais da empresa
.

Não consigo definir o que seria essa sociedade em nome coletivo, alguém com conhecimento nessa área poderia me ajudar?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 17:36

Boa tarde Paloma,

A Sociedade em Nome Coletivo é um tipo societário, como a Ltda., Eireli, S/A... É mais um tipo, e está previsto no Código Civil, art. 1.039 a 1.044.

Um abraço

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