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Devolução da multa FGTS

Catia Tardio

Catia Tardio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 13:03

Boa Tarde!

Uma funcionaria será demitida de um CNPJ para ser admitida em outro CNPJ, para baratear custos de impostos.

Sendo assim, a empresa pagara a rescisão, GRRF e fara a funcionaria devolver a multa dos 40%.

É correto essa pratica?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 13:17

Catia Tardio

Embora seja muito comum, não é correto. Na legislação não há informações nesse sentido. O contrato de trabalho é bilateral, há interesses de ambas as partes. O empregado concorda com esse procedimento?
As duas empresas são matriz e filial ou pertencem ao mesmo grupo econômico? Se sim você pode optar pela transferência, que é legal e gera menos encargos.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 13:31

Catia Tardio boa tarde!

Conforme a colega Geovania Rodrigues de Abreu citou, é mais prudente para ambas as partes a transferência em caso de ser Matriz e filial.

Veja matéria:

CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Para o Empregador e para o Empregado!

www.kleincontabilidade.com

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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