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contratação pessoa física

Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 09:24

Fazer o registro dela em CTPS, usando seu CPF e seus dados pessoais. Fazer recibo de pagamento(podendo descontar o INSS conforme tabela), recibo de 13º e de férias (estes qd devidos) e recolher 20% sobre o rendimento no carnê do INSS - GPS

OBS. O piso salarial deverá obedecer o piso regional ou o salário mínimo federal.
O empregador não está obrigado a recolher o FGTS, porém uma vez recolhido, passa a ter a obrigatoriedade de ser recolhido mensalmente

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