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Recolhimento INSS para domestica que trabalha meio periodo

GISLAINE DA COSTA FELTRAN

Gislaine da Costa Feltran

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 15:49

Pessoal, boa tarde.

Sera que alguém poderia me ajudar, tenho uma domestica que trabalha meio período, recebendo meio salario, o empregador sempre recolheu o INSS sobre o valor de meio salario, mas fui orientada pelo INSS que mesmo pagando menos o recolhimento de INSS deve ser feito sobre o valor do piso salarial de domestica.

Nesse caso com a entrada do e social, sera que ainda poderá ser feito o registro de meio período e o INSS e FGTS como ficam?
E o período que foi recolhido o INSS a menos, como fica?

Alguém saberia me ajudar?

Desde já agradeço.

Att...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 16:47

Gislaine da Costa Feltran

Nunca vi isso.....se ela trabalha meio expediente logo recebe proporcional ao piso da categoria ou salário mínimo logo o empregador irá contribuir de acordo com a remuneração paga no mês.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 15:09

Boa Tarde Faça o cadastro no E-social la tem o passo a passo e tem também disponível o manual em PDF para tirar as duvidas na hora do cadastro você informa qual sera a jornada de trabalho e o salario, o piso da categoria é para quem trabalha horário completo geralmente 220hrs no mes, caso seja parcial você paga a funcionaria proporcionalmente.

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
STENIO

Stenio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 17:54

Bom dia, recentemente passei por um caso parecido, sobre recolher e/ou pagar funcionária doméstica levando em consideração o salário, e obtive a seguinte resposta através da econet:

Sim, a Lei Complementar n° 150/2015 (artigo 3°) estabelece a possibilidade do trabalho em regime de tempo parcial, desde que a duração não exceda 25 horas semanais. Nesse caso, o salário deve ser pago ao empregado de forma proporcional à sua jornada - considerando para o cálculo o divisor de 220 horas para o mensalista.

Exemplo:

Empregado cumpre jornada integral de 44 horas semanais, com salários de R$ 1.000,00 mensais.

O mesmo empregador contrata outro empregado para cumprir regime de trabalho em tempo parcial na mesma função, trabalhando 22 horas semanais.

Para o cálculo proporcional, deverá dividir o valor integral por 220, de modo a chegar ao valor pago pela hora trabalhada.

R$ 1.000,00 / 220 = R$ 4,54

O valor encontrado será multiplicado por 110, que equivale à jornada de trabalho deste trabalhador:

R$ 4,54 x 110 horas = R$ 500,00

Assim, o salário proporcional será de R$ 500,00 mensais.

Importante observar que, diferentemente do que previsto para o trabalhador urbano celetista, a duração normal do trabalho do empregado doméstico em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas extraordinárias não excedentes a uma hora diária, desde que mediante acordo escrito entre empregador e empregado.

Contudo, não poderá reduzir o salário, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso VI, mesmo havendo redução da carga horária.

RODRIGO FERNANDES RAMOS

Rodrigo Fernandes Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 09:01

Bom dia,
Estou com a mesma Dúvida, acredito. Tenho uma doméstica para ser registrada, trabalhando 4 horas por dia.
O recolhimento do INSS será sobre o proporcional das horas no final do mês, ou sobre o salário minimo ?
Atenciosamente.


Rodrigo Fernandes Ramos

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