Luciene Lima Soares
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia!
Colegas, conforme o Art 120 IN 971/2009, as contratantes ficam dispensadas de retenção do INSS quando a contratação envolver somente serviços profissionais.
Contratamos serviços advocatícios, será emitido RPA mensal de R$ 8.000,00 e tributaremos o IR.
Existirá INSS patronal? Eu entendo que não, uma vez que não existe retenção do INSS, não teria também a parte patronal, porém não consigo encontrar legislação pertinente.
Entendo que nesses casos, o advogado deverá apresentar NF dos serviços prestados e essa despesa não será lançada na folha.
Obrigada!