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Serviços Profissionais INSS

Luciene Lima Soares

Luciene Lima Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 09:20

Bom dia!

Colegas, conforme o Art 120 IN 971/2009, as contratantes ficam dispensadas de retenção do INSS quando a contratação envolver somente serviços profissionais.
Contratamos serviços advocatícios, será emitido RPA mensal de R$ 8.000,00 e tributaremos o IR.
Existirá INSS patronal? Eu entendo que não, uma vez que não existe retenção do INSS, não teria também a parte patronal, porém não consigo encontrar legislação pertinente.
Entendo que nesses casos, o advogado deverá apresentar NF dos serviços prestados e essa despesa não será lançada na folha.

Obrigada!

Luciene Lima Soares

Luciene Lima Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 08:54

Bom dia Carlos!

Fiz um estudo e na verdade o equívoco foi meu, o Artigo 120 da IN 971/2009 refere-se a contratação de PJ sendo a prestação do serviço contratado realizado pelo sócio, nesse caso não há a retenção do INSS.

Para contratação de serviço de PF a regra é geral, fazer todas as retenções que houverem, independente da atividade.

Me desculpe... Tenha um ótimo dia!

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