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Taian Henrique Pereira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)caso um funcionário seja aposentado e trabalha registrado, como ele saca o FGTS ? qual a diferença do funcionário pedir a conta e for demitido no caso dele ser aposentado.
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Taian Henrique Pereira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)caso um funcionário seja aposentado e trabalha registrado, como ele saca o FGTS ? qual a diferença do funcionário pedir a conta e for demitido no caso dele ser aposentado.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa Tarde!!
Se a empresa mandar ele embora terá que pagar a multa do FGTS e ele saca normalmente...
Caso ele peça demissão, ele deve ir com os documentos da rescisão e com a carta de concessão da aposentadoria, assim ele também poderá sacar
o FGTS....
Marcos
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde !!!
A questão do saque, o funcionário sendo aposentado ele pode sacar mensalmente o FGTS, bastando dirigir-se a uma agência da Caixa ou Lotérica sempre após o dia 07.
Quanto a dispensa ou pedido de demissão, não há distinção por ele ser aposentado, ou seja ele está enquadrado na mesma regra dos demais funcionários da empresa.
Att
Josekelly Romeiro
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Estou com uma a dúvida a repeito de anotação na carteira. Mesmo que não seja mais obrigado a colocar "obtante pelo FGTS" na carteira de trabalho, gostaria de anotar, mas nessas carteiras novas não vem o espaço próprio para fazer esse tipo de anotação, como eu posso estar anotando, no campo "ANOTAÇÕES GERAIS"?
Desde já, agradeço!
Marcos
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Josekelly
Desde 1988, todos os funcionários celetistas são obrigatoriamente optantes pelo regime de FGTS, daí não ser mais necessário a anotação na CTPS, tanto que nos novos modelos de carteira, o governo suprimiu esta parte.
Mas, de toda a forma, se optar, não há problema algum em fazer nas anotações gerais.
Att
Josekelly Romeiro
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Obrigado Marcos!
E essa anotação eu posso fazer da seguinte maneira:
"Funcionário optante pelo FGTS (Lei n° 8.036/90), desde 00/00/2015, Banco C.E.F."
?
Desde já Obrigado!
Marcos
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Josekelly
Ok, isso mesmo.
Se quiser, pode até citar o endereço da CEF depositária
"Funcionário optante pelo FGTS (Lei n° 8.036/90), desde 00/00/2015, Bando depositário: CEF, agência (cidade), Rua xxx, nº xx.
Espero ter ajudado.
Att
Josekelly Romeiro
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa tarde Marcos!
Com certeza, me ajudou sim.
Obrigado!!
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