Suzana Loureiro de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista Boa tarde!!!
Tenho uma funcionária que foi demitida em 31/07 e descobriu que estava grávida e com isso foi decidido ser reintegrada agora em 10/2015. Devemos pagar os salários de agosto e setembro, conforme decisão judicial.
Li no manual do SEFIP e gerei uma 650 característica 3 de 07/2015 somente dela solcitando exclusão das informaçãoes anteriores, nocaso, informação da demissão. Está correto?
Outras dúvidas:
1. Para os meses de 08 e 09/2015 gerei uma 115 e a coloquei na modalidade em branco, e os demais funcionários já informados e recolhidos na mod. 9. Porém quando gerei os arquivos verifiquei que o analítico de GPS gera multa do INSS para toda a remuneração inclusive de quem está na mod. 9, está correto?
3. Como faço com o CAGED de retificação?
Agradeço quem puder me ajudar.
Suzana Loureiro