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GPS previdenciaria - Empresas simples ANEXO IV

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 16:08

Boa tarde!

preciso gerar uma gps de uma empresa do simples no anexo iv (contrução civil), no caso ja que a aliquota e de 2%da receita bruta...

como gero esta guia, no codigo 2003 e pagando os 2%da receita bruta?
tenho q transmitir no sefip?

grata

Rodrigo Nascimento

Rodrigo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 16:29

Aline, boa tarde!

Neste caso você deverá fazer a GPS no código 2100.
No campo compensação você deverá colocar o valor da CPRB.
Exemplo

A empresa emitiu um DARF de CPRB no valor de R$ 2.000,00.

Ao processar a GFIP verificou-se que os 20% da quota patronal deram R$ 10.000,00.

No campo compensação do SEFIP você irá colocar o valor R$ 10.000,00. Assim a GPS não contemplará à quota da empresa.
Lembrando que os valores devidos às outras entidades e RAT não podem ser compensados.

Cordialmente
Rodrigo Nascimento

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