A bem da verdade não existe um mínimo ou máximo de advertências para que enseje a dispensa por justa causa, a legislação não normatiza a política disciplinar, o entendimento jurisprudencial apenas recomenda que se haja baseado no bom senso.
A simples ausência ao serviço é cabível perfeitamente a aplicação da advertência, mas ter o emepregado distraído-se ao ponto de gerar prejuízo a empresa, aos clientes,compromentendo tmb o trabalho dos demais colaboradores, ao meu ver cabe a supensão sem vencimentos.
No caso do empregado motorista que gera prejuízo a empresa ao descumprir com a própria legislação do trânsito, tendo sido uma infração leve, que haja correspondente medida disciplinar mesmo tendo gerado prejuízo monetário à empresa como a multa. A advertência é uma medida que visa chamar a atenção do empregado para a atitude ou ato praticado, quando reiterado pode ser aplicada nova advertência ou, conforme a gravidade do ato ou do resultado provocado por este, optar-se pela suspensão sem vencimentos tmb.
O ideal é que em todas as cartas de advertência ou no comunicado de suspensão, tenha sempre a descriminação do evento que gerou a medida disciplinar aplicada, informando o(s) artigo(s) da CLT ou Enunciados jurisprudenciais que dão base para a medida apalicada, e tmb que poderá o empregado, se mantido seu comportamento, chegar à justa causa.