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IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 14:32

Boa tarde colegas!

Tenho que fazer duas advertencias para funcionarios uma é que o funcionario faltou no serviço sem comunicar a empresa e a outra é pq a menina que trabalha no caixa saiu e deixou o caixa aberto... esses motivos são motivos para advertencia? e como coloco isso na advertencia?

desde ja agradeço

obrigada

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 15 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 15:34

ADVERTÊNCIA

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.

A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência. Ele estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do seu comportamento.

REQUISITOS ESSENCIAIS

O empregador deverá observar determinados requisitos no momento da aplicação da penalidade como atualidade, unicidade e proporcionalidade.

Havendo rigor na pena ou a advertência mediante humilhação do empregado (na presença de clientes ou colegas), poderá ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que caracteriza falta grave do empregador.

Não se admite a instituição de penas pecuniárias (multas), exceto para atletas profissionais, e nem as transferências punitivas.

RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER A PENALIDADE

O empregado que, ao receber a penalidade, sem justo motivo, se recusar a dar ciência, o empregador ou seu representante deverá ler ao empregado o teor da comunicação, na presença de duas testemunhas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 23:45

No caso da Irani, a funcionária que deixou o caixa aberto quando estava responsável pelo numerário, caberia direto uma suspensão, havendo, claro, testemunhas e provas irrefutáveis.

No caso da Georgia, a mesma coisa, suspensão. Havendo as provas necessárias de foi o próprio e não cabendo outra intenção se não esta que vc, Georgia, postou.

A Lei não estipula o modo da aplicação das medidas disciplinares, apenas busca coíbir os exageros e pede que se pautem no bom senso.

É a minha opinião.

PAMELA FERNANDA MATHEUS

Pamela Fernanda Matheus

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 16:22

Boa Tarde
Gostaria de saber se um funcionário que excerce a função de motorista ele fez uma ultrapassagem proibida podemos dar advertencia para o mesmo, outro caso é de um funcionario que faltou e não justificou e nesta falta acabou levando a chave do caminhão com ele,portanto no dia seguinte ninguem tinha acesso ao caminhão.
Quais os procedimentos de advertencia?
Obrigada por enquanto

Silvana Mozzer

Silvana Mozzer

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 16:34

A advertencia por escrito ou a suspensão tem a mesma força, uma vez que a suspensão faz com que o colaborador perca horas trabalhadas e assim um valor R$. A advertencia é aplicada quando temos necessidade de que o colaborador continue exercendo suas atividades. Se o colaborador tiver mais de 3 advertencias ou suspensãoes pelo mesmo motivo dão o direito ao empregador de demiti-lo por justa causa!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 13:46

A bem da verdade não existe um mínimo ou máximo de advertências para que enseje a dispensa por justa causa, a legislação não normatiza a política disciplinar, o entendimento jurisprudencial apenas recomenda que se haja baseado no bom senso.

A simples ausência ao serviço é cabível perfeitamente a aplicação da advertência, mas ter o emepregado distraído-se ao ponto de gerar prejuízo a empresa, aos clientes,compromentendo tmb o trabalho dos demais colaboradores, ao meu ver cabe a supensão sem vencimentos.

No caso do empregado motorista que gera prejuízo a empresa ao descumprir com a própria legislação do trânsito, tendo sido uma infração leve, que haja correspondente medida disciplinar mesmo tendo gerado prejuízo monetário à empresa como a multa. A advertência é uma medida que visa chamar a atenção do empregado para a atitude ou ato praticado, quando reiterado pode ser aplicada nova advertência ou, conforme a gravidade do ato ou do resultado provocado por este, optar-se pela suspensão sem vencimentos tmb.

O ideal é que em todas as cartas de advertência ou no comunicado de suspensão, tenha sempre a descriminação do evento que gerou a medida disciplinar aplicada, informando o(s) artigo(s) da CLT ou Enunciados jurisprudenciais que dão base para a medida apalicada, e tmb que poderá o empregado, se mantido seu comportamento, chegar à justa causa.

Michelle Satie Sakai Domingues

Michelle Satie Sakai Domingues

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 01:16

Boa noite.
Gostaria de saber se a empresa pode dar advertência para toda a equipe de uma loja por um único motivo sendo ele relevante e sem gravidade, e como devo agir se a causa não for justa sendo que isto esta acontecendo pela segunda vez.
Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 10:15

Michele, é complicado medir a relevância de um evento, de um fato.

A importância ou o impacto causado pelo evento, é dado por quem? Para quem há ou não relevância?

A Lei não impõe o modo da aplicação das medidas disciplinares, isso vai depender tmb dos regimentos internos de cada empresa, onde para uma é aceitável certo comportamento, em outra não o será. Isso pra citar a política interna de cada empresa.

Portanto, é necessário que vcs conversem para verificar o que podem fazer para evitar que tais eventos voltem a se repetir.

Boa sorte!!!

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