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Contribuição a previdência.

magno igo ramos de oliveira

Magno Igo Ramos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 16:40

prezados,

uma pessoa contribuiu para a previdência durante um período na modalidade como mei, depois a empresa mudou de modalidade passou a ser micro empresa não fazendo a retirada pro labore do sócio gerente. nesse caso se hoje o sócio querer pagar esse período que não contribuiu a previdência é contado como carência uma vez que já contribuía como mei?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 16:57

Magno Igo

Caso o sócio queira pagar referente ao período não quitado ele pode, vai acrescentar no tempo de contribuição, mas para o caso dele precisar de um benefício previdenciário ele só terá direito após a 4ª competência paga em dia.
Verifique a situação dele, qual a idade, quanto tempo de contribuição possui para que você possa concluir se é viável ou não quitar este período em aberto.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 08:00

Bom dia!!!


Tenho uma empresa aqui onde um sócio ficou por 5 meses sem fazer a retirada de pró labore, agora na competência 03/2016 vai começar a recolher de novo, caso precise ser afastado pelo INSS tem uma regra?, uma quantidade de recolhimento que tem que fazer?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


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