Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde!
Temos aqui o caso de um sócio de uma empresa, sofreu um acidente, contribuía com a previdência, através da retirada de pró labore, recebeu auxilo doença no périodo de 01/07/2014 a 31/01/2015, pediu prorrogação e o pedido foi indeferido.
Em 01/02/2015 voltou ao trabalho e a contribuir com a previdência, voltou a ter problemas de saude devido ao acidente e se afastou novamente, em 13/05/2015 recebeu um atestado de 120 dias e foi encaminhado ao INSS, o pedido foi indeferido dizendo haver sim incapacidade para o trabalho, mas não haver o periodo de carência necessário 12 contribuições mensais, está correto, ele contribui desde 2010, o periodo em que estava de auxilio não conta o que fazer em um caso assim? obrigado!