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Auxilio doença

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 16:54

Boa tarde!

Temos aqui o caso de um sócio de uma empresa, sofreu um acidente, contribuía com a previdência, através da retirada de pró labore, recebeu auxilo doença no périodo de 01/07/2014 a 31/01/2015, pediu prorrogação e o pedido foi indeferido.

Em 01/02/2015 voltou ao trabalho e a contribuir com a previdência, voltou a ter problemas de saude devido ao acidente e se afastou novamente, em 13/05/2015 recebeu um atestado de 120 dias e foi encaminhado ao INSS, o pedido foi indeferido dizendo haver sim incapacidade para o trabalho, mas não haver o periodo de carência necessário 12 contribuições mensais, está correto, ele contribui desde 2010, o periodo em que estava de auxilio não conta o que fazer em um caso assim? obrigado!

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 17:21

Boa tarde!

O dele não é carnê, ele é sócio de uma empresa e paga a guia junto com as dos funcionários através de guia de GPS, as guias foram pagas.
Gostaria de entender como a previdência faz o calculo de contribuições, pois o unico periodo que não contribuiu foi o perido em que estava em auxilio doença?

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