Vera Lucia Bianchin
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeEstou com uma dúvida a respeito de uma GFIP 13/2014, é de uma empresa construtora que tem vinculado no CNPJ o administrador da empresa e nos 2 CEI os funcionários alocados, entreguei a GFIP 13/2014 na época, no prazo com código 155 e seus devidos funcionários. Esqueci de fazer a do CNPJ, agora solicitando uma certidão surgiu essa pendência, de GFIP 13/2014 para o CNPJ, fiz ela com o código 115 (pois no CNPJ só tem o administrador) e na receita federal não foi aceita, a orientação era de que eu fizesse uma 150 sem movimento, sendo que não se tem opção de fazer 150 sem movimento. Alguém já passou por uma situação dessas? Podem me ajudar?