x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 2.216

Férias retroativa, lançamento SEFIP e Tributos Trabalhistas

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 09:00

Bom dia, amigos!

Será que poderiam me auxiliar?

Sou nova na empresa em que estou e está uma guerra entre a empresa e a contabilidade terceirizada..e eu no meio rs

Por uma falha operacional (da empresa ou da contabilidade, não sei quem era o responsável por essa atuação), tenho 30 funcionários com férias recém-vencidas (no máximo 2 meses para cá).

Preciso regularizar essas férias todas e aí vem o problema de sempre.

A empresa opta pelas férias retroativas, mesmo sabendo que isso não inibe ou diminui riscos trabalhistas posteriores (algumas vezes até aumenta). A contabilidade terceirizada relata que o sistema da SEFIP não permite SEFIP e emissão de guias complementares para esse fim.

Confesso não ser familiarizada com a emissão da SEFIP e das guias trabalhistas e por isso não tenho critério para responder o que é permitido ou não, trabalhei ainda esse ano com outra contabilidade que executou o serviço de férias retroativa e emissão de guias para pagamento.

Peço a ajuda de vocês nesse sentido, mesmo sabendo que não é o correto e nem mesmo que há diminuição de riscos trabalhistas, é possível efetuarmos o processo pela SEFIP e guias de férias retroativas?

Obrigada desde já!

Abs.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 13:40

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira, boa tarde!

Retificar uma GFIP incorreta é permitido, claro. Agora, essa GFIP não estava "incorreta", pois as férias não foram concedidas dentro do período, talvez seja isso que a contabilidade esteja argumentando ...

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 14:03

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira, boa tarde!

É possível sim, fazer sefip retroativa, mas para fazer este " contorno", que como você mesmo já sabe, não condiz com a legislação.

Teria que retificar a folha de pagamento, a guia de INSS se já foi paga, tem que complementá-la ou compensá-la, pois o valor irá alterar, o mesmo acontece com o FGTS, sendo que, para reaver o FGTS, só através de RDF, o que implica no bloqueio da conta do FGTS da empresa.

Acredito que a contabilidade está correta em não fazer, mesmo sendo possível! rs

Atenciosamente,

Rodolfo Dias

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 14:47

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Concordo com os colegas, isso é bem arriscado ainda mais pela quantidade de funcionários...bastaria um deles discordar do procedimento e denunciar ao MTE ou ao Sindicato e a penalidade da empresa será bem maior do que se tivesse feito tudo correto.

A contabilidade está te orientando da forma correta, esta retificação da SEFIP é ilegal e o Contador responsável pode ser penalizado tbm...



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:41

Bom dia, pessoal!

Só para esclarecer que não contesto realmente a orientação dada pela nossa área contábil, pelo contrário, eles estão corretíssimos. Achei melhor esclarecer porque, né? Contador é meu maior apoio/ melhor amigo em todas as empresas que já passei rsrs

Porém, a empresa quer fazer desta forma, mesmo sendo orientada por mim e pela contabilidade trabalhista de todos os riscos e que, judicialmente, isso não melhora em nada futuros processos trabalhistas, pelo contrário, só piora.

O que eu queria saber mesmo é que se pela SEFIP seria permitido e foi o que eu imaginei, retificação não, mas refazer todos os processos de folha de pagamento.


Obrigada pessoal pela orientação e ajuda de sempre!

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.