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sefip exculsão retificação

Francisco Carlos da Silva

Francisco Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 10:32

fiz uma sefip em 2010, porém esqueci de informar 1 funcionário. Eu enviei outra sefip somente com este funcionário, recolhendo assim o inss complementar e o valor do fgts, minha duvida é: não deveria enviar a sefip com os funcionários na modalidade 9 e este na modalidade em branco, se estou certo, como faço para excluir a sefip que enviei somente deste funcionário e enviar outra correta, pois minha preocupação e constar duplicidade de competência e divergência na Receita Federal?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 10:51

Francisco Carlos da Silva, quando as "chaves" (CNPJ - competência - código de recolhimento - FPAS) de todas as GFIPs enviadas são iguais, a última é considerada retificadora, substituindo as anteriores.
Terás de enviar uma nova GFIP, com todos os trabalhadores informados na modalidade "9".

Francisco Carlos da Silva

Francisco Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 14:50

Mas não terei que excluir a que foi enviada errada conforme pergunta, pois já tinha enviado os empregados, e depois enviei outar só com um empregado recolhendo a diferença de GPS e FGTS, está não deveria se excluida para depois enviar a outra retificando.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 15:07

Não, se a "chave" de todas for igual. É o que consta no Manual:

É devido o pedido de exclusão quando:
a) O empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP contendo informações quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar; ou seja, a GFIP/SEFIP deveria indicar “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Primeiramente, é necessário fazer um pedido de exclusão, e depois transmitir a GFIP/SEFIP com “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Neste caso, se na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente houve recolhimento ao FGTS, é ainda possível solicitar a devolução do valor recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS.
b) A GFIP/SEFIP foi apresentada com informação errada num dos campos da chave. É necessário fazer um pedido de exclusão, além de transmitir a nova GFIP/SEFIP, se for o caso. Observar o subitem 4.8.
c) O contribuinte desejar retificar uma GFIP 650/660 cujos campos Processo e Vara foram informados em branco, isso porque esses campos passaram a ser obrigatórios, não sendo mais possível retificar GFIP 650/660 que possuem esses campos em branco.


Chave de uma GFIP/SEFIP:
O conceito de chave de uma GFIP/SEFIP tem utilização fundamental para a Previdência Social. Chave de uma GFIP/SEFIP são os dados básicos que a identificam. A chave é composta, em regra, pelos seguintes dados:
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte - competência - código de recolhimento - FPAS.
Para a Previdência, deve haver apenas uma GFIP/SEFIP para cada chave.
Havendo a transmissão de mais de uma GFIP/SEFIP para o mesmo empregador/contribuinte, competência, código de recolhimento e FPAS (mesma chave), a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social, substituindo a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente, ou é considerada uma duplicidade, dependendo do número de controle.

Francisco Carlos da Silva

Francisco Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:30

Fiz uma sefip em 09/2010, no prazo certo, porém 2 funcionários não sairam 1/3 das férias, quando percebi 1 mes após, enviei outra sefip com a diferença somente destes valores remuneração gerando a diferença fgts e inss e pagando, agora que verificando percebi que fiz errado este envio destes 2 funcionários, pois deveria ter enviado os outro na modalidade 9, posso fazer outra sefip com remuneração complementar e colocando os outros na modalidade 9 como se fosse retificação, não vai dar duplicidade de sefip, pois já havia enviado outra anterior somente destes 2 funcionários.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:47

Francisco Carlos da Silva,

Se o FGTS complementar já foi recolhido, então envie uma nova GFIP com todos os funcionários na modalidade "9", informando os valores corretos das remunerações, claro.

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