x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.969

Informações Sefip/Gfip - Autônomos

Natalia Cruz

Natalia Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 11:15

Bom dia a todos!!

Gostaria de obter ajuda quanto a informações do arquivo Sefip no que refere-se aos autônomos. Precisamos informar no arquivo Sefip alguns médicos que receberam os plantões por RPA. Já realizei algumas pesquisas, mas ainda não consegui esclarecer as duvidas que estão pertinentes ao assunto.
Gostaria de obter auxilio quanto as informações abaixo:

No campo categoria do empregado, para os médicos autônomos devo informar: a categoria 13- contribuinte individual, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado a cooperativa?.

Quanto a ocorrência, devo utilizar a 04- Exposição a agentes nocivos ( aposentadoria especial 25 anos trabalho) - devido ao risco biológico e
08 para os médicos que mantem mais de um vinculo empregatício- com exposição a agentes nocivos ( aposentadoria especial 25 anos trabalho)? Ou posso informá-los na categoria 01?

Desde já agradeço.
Atenciosamente,

Natália.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 11:31

Natalia Cruz,

A categoria é 13. Com relação à Ocorrência, veja as informações do Manual:

Para classificação da ocorrência, deve ser consultada a tabela de Classificação dos Agentes Nocivos (Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99 e alterações posteriores). Para a comprovação de que o trabalhador está exposto a agentes nocivos é necessário que a empresa mantenha perfil profissiográfico previdenciário, conforme disposto no art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir, conforme o caso:
(em branco) - Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.
01 – Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.
02 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
03 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
04 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
Atenção:
Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus trabalhadores a agentes nocivos. O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição).
Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir:
05 – Não exposto a agente nocivo;
06 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
07 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
08 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.