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§ 12 do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 11:48

Bom Dia


Não sei se seria essa a sala correta para esse assunto, porem não achei nenhum tópico a respeito. Gostaria de informações referente a essa lei complementar e esses prazos abaixo, o que devo fazer o que muda estou perdida?

I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) :
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
II - emissão de documento fiscal eletrônico, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal;
III - prestação de informações relativas ao ICMS de que trata o § 12 do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a ME ou EPP esteja obrigada ao uso de documento fiscal eletrônico na forma do inciso II

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Rodrigo Nascimento

Rodrigo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 12:08

Prezada Daiane, bom dia!

Creio que esteja se referindo à Resolução CGSN nº 122, que trata do uso do certificado digital (ICP) para as entregas de GFIP das empresas enquadradas no Simples Nacional.

A resolução em pauta informa que poderá ser solicitado o uso do certificado de acordo o texto que você publicou em seu post.
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;

Isso apenas quer dizer que a forma como as informações vem sendo prestadas sofrerão alteração, caso a empresa esteja enquadrada nas situações acima.

Não sei se há tópico no fórum que trate sobre o envio de GFIP via ICP, mas creio que sim.

De toda forma segue o link para o texto completo da resolução Resolução 122

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