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Raphael Okada Peres da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanosrespostas 7
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Raphael Okada Peres da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos HumanosMara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalMichele
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Boa Tarde!
Eu preciso enviar uma sefip também neste cód 2909.
Porém não sei como preencher alguns itens.
Por exemplo:
o valor é de R$6.000,00
Não devemos recolher o valor retido do funcionário. Como informo o valor na sefip para não recolher indevidamente?
E o período Inicio e fim, informo o periodo trabalhado ou o periodo da conciliação?
Competência é a de recolhimento??
Se puderem me auxiliar, agradeço muito!!
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Michele
Depende do que consta no termo de audiência.
O funcionário era registrado na empresa?
No termo pede para efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o período de vinculo ou sobre a sentença?
Se for do período você terá que fazer sefip para todo o período.
Se for apenas sobre o valor da sentença você utiliza o mês que ela foi lavrada.
Para que o sistema não calcule o desconto do INSS retido do funcionário. Na aba movimentação do trabalhador/ você irá preencher apenas o campo de remuneração sem 13º.
Tem um campo : Valor desconto do segurado (preencher para ocor.05 a 0, cód de recolhimento 650, categoria 02 e salário maternidade) é nesse campo que é informado o valor descontado do INSS. Não preencha esse campo.
At,
Michele
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Mara, obrigada pelo retorno.
Na Ata de Audiência diz que é sobre a sentença.
Ele era empregado desde 01/2008, foi demitido em 05/2014 e entrou com a Inicial em 08/2014.
Em contato com o MTE-RS me informaram que deveria gerar apenas uma Sefip 650 cód 2909.
E o advogado diz que não devemos recolher o valor devido do funcionário.
Como irei recolher o valor na terça-feira, devo informar a competência atual ou a da Conciliação (04/2015) e recolhimento em atraso?
Mais uma vez, muito obrigada!
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Michele
O INSS entende que as competências na reclamatória trabalhista são os meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, ou dos abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício, quando consignados nos cálculos de liquidação ou nos termos do acordo, conforme estipulado no artigo 132 da IN MPS/SRP nº 03/2005.
Se não houver indicação do período, Será adotada a competência referente à data da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquela.
No artigo 103 da IN RFB 971/09 e também no artigo 105 e seu § 1º da citada IN.
At,
Antônio Soares
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal,
No meu caso a empresa foi condenada a recolher valores intrajornada durante todo o período em que o funcionário prestou serviço para empresa, 07/2010 a 10/2013. Teremos que recolher o INSS incidente sobre o valor pago. A sentença foi em 07/2016.
Neste caso, tenho que mandar um SEFIP para cada mês em que ele trabalhou, por exemplo 07/10, 08/10, 09/10 e assim por diante?
E a GPS, terá que ser gerada para cada mês também?
Obrigado.
Mara
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