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Matricula CEI Construção civil, alocar ou fazer GFIP própria

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:08

Boa tarde,

Faço a FP de uma empresa da construção civil, que fez uma obra parcial. e abriu uma CEI, em seu nome.
Fiz a GFIP, no CNPJ e aloquei os funcionários na CEI, conforme manual SEFIP.
REcolhi FGTS e GPS desta forma, no CNPJ.
fui dar a baixa e me informaram, que não há nenhuma informação nesta CEI, na REceita Federal!
Será preciso refazer as GFIPs, e uma só para a CEI?

Tenho pro-labore no CNPJ e todos os funcionários foram envolvidos na obra.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:07

Adriana, se a empresa construtora é a responsável pela matrícula (empreitada total), então deverias ter enviado as GFIPs com o código 155, que gera a GPS com o nº do CEI, para os trabalhadores alocados.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:07

Adriana, disponha.

No FGTS está certo, pois a conta é vinculada ao CNPJ mesmo.
Se enviastes uma GFIP 150, e todos os trabalhadores ficarão alocadas na 155, então terás de enviar um "pedido de exclusão" da 150.

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