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GFIP sem movimento código 155

Vivian Brüske

Vivian Brüske

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 16:40

Boa tarde,

Uma construtora possui um número de CEI e está sem movimento, porém na hora que vou fazer a GFIP sem movimento com o código de recolhimento 155, o campo "ausência de fato gerador (sem movimento)" fica desabilitado, não consigo escolher essa opção. Li em comentários que pode ser entregue GFIP sem movimento para o código 155, porém não estou conseguindo.
Alguém pode me explicar, por favor?
Grata pela atenção.

MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 16:47

Boa Tarde!

Vivian, sempre que precisei declarar CEI sem movimento ou seja sem funcionários fiz no código 115, código 150 ou 155 só quando tem funcionários.

Maria Lucimar dos Santos

Maria Lucimar dos Santos
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paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 16:48

viviam
gfip sem movimento vc tem que cadastrar como nova empresa, colocar a cei da obra que vai informar sem movimento e enviar, se vc nao cadastrar no sefip no campo(nova empresa) ai ele habilita pra vc preencher, lembrando que sem movimento é sempre codigo 115.

grato

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 16:57

vivian
se vc entregou gfip com cod 150 ou 155 com cei vinculada ao cnpj da empresa nao era para constar como ausencia, se vc entregou e esqueceu de relacionar alguma cei aconselho a fazer a retificação da gfip ja entregue, mais geralmente no portal e-cac qdo apresenta ausencia de gfip é pque determinada cei nao houve movimento naquela competencia, ai é só informar a gfip sem movimento que automaticamente a pendencia sai do sistema

grato

Leonir Maia

Leonir Maia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 08:42

Vivian, bom dia!

Aconteceu a mesma coisa comigo, Fiz as GFIP's como você havia feito e enviei, mas como não tinha o CEI vinculado, ficou constando ausência no eCAC, daí tive que excluir a GFIP da construtora (pois senão duplicava tudo) e reenviar vinculando manualmente como nosso amigo Paulo falou acima, mas reenviei as com movimento no código 155, e também tinha uma sem movimento que só dá certo no 115. Infelizmente não importa o CEI junto/automático, é uma' falha' do sistema segundo informações do pessoal da RF da minha região.

Espero ter ajudado...

Leonir Maia

Leonir Maia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 13:59

Vivia, boa tarde!
Para o caso de GFIP sem movimento para o CEI você terá de colocar os dados do CEI somente manualmente no SEFIP com o código 115, marcando o campo "sem movimento" e importando normalmente pelo Conectividade Social, lembrando que depois você precisa voltar no SEFIP e imprimir o comprovante/ protocolo de ausência de movimento (a Receita Federal cobra isso).

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