x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 471

Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF

patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 3, Suporte Técnico
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:44

Olá pessoal.
Por gentileza, me tirem essa dúvida:
- Tem um empregado em minha empresa que recebe R$ 8.000,00. Este mês ele tirou férias a partir do dia 13/10/2015 a 11/11/2015, porém ele vendeu 10 dias. Dessa forma, suas férias ficaram de 13/10 a 01/11 , o restante sairá na folha de Novembro.
Nas férias saiu a alíquota de 27,5% de imposto de renda e 11% de INSS. Até aí tudo bem.
Na folha Saiu a alíquota de 15% de imposto de renda e nada de INSS. o INSS posso entender que o funcionário atingiu o teto máximo de alíquota.
Porém a dúvida é: Porque saiu alíquotas diferenciadas para o IRPF se compreende a um só funcionário?
O IRPF utiliza regime de caixa e não de competência?
Se for de caixa, caso o funcionário tivesse recebido 3 valores diferentes, cada um seria com uma alíquota diferente?

Desde já agradeço a todos!

Liane

Liane

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:15

Boa Tarde pessoal!

Preciso declarar no IRPF um imóvel comprado em 11/1992 no valor de CR$ (6.500.000,00) seis milhões e quinhentos mil cruzeiros. Não faço a mínima ideia de como converter isso para real. Alguém pode me orientar ? Por favor!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.