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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MISSILENE DE SOUZA AGUIAR

Missilene de Souza Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 20:27

Pessoal

Boa noite


Preciso fazer o calculo recisório de uma doméstica to em duvida quantos aos encargos depois dessas mudanças.

ela entrou em 01/10/2014 vai trabalhar ate 31/10/2015, esta cumprindo aviso, ja tirou ferias.
salario de 788,00

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 08:02

Missilene, bom dia!

A funcionária fazia hora extra ou recebia algum adicional? Nesse caso e preciso apurar as medias. A rescisão segue o mesmo padrão de um funcionário normal:

13º 10/12: 656,70
Férias proporcionais: 65,67
1/3: 21,89
Saldo de salário: 788,00

Dedução do INSS:63,04
Dedução do INSS 13º: 52,54

Líquido: 1.416,68

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 10:08

Missilene de Souza Aguiar, bom dia!

Veja:

A partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. Ressalta-se que para a competência de outubro de 2015 o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06/11/2015.

Nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até dia 31/10/2015, o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF WEB) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS, conforme vencimento legal. Os tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no fechamento da folha, com vencimento no dia 06/11/2015.

http://www.esocial.gov.br/Conheca.aspx

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 12:38

Missilene

Você deve cadastrar a funcionária no e-social mesmo fazendo a rescisão, para que possa recolher os encargos da rescisão. Como já foi informado agora teremos uma guia unificada.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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