x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 790

Contribuições ao INSS como MEI e Autônomo

Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 12:29

Boa tarde amigos contábeis!

Tenho a seguinte pergunta:

Pago INSS através do carnê, e agora comecei a pagar a DAS do MEI. Preciso fazer algo com os carnês pagos ou só apresenta na hora de abrir o processo para aposentadoria?


Acredito que a resposta seja:

Sim. Se desejar, o microempreendedor poderá complementar a sua contribuição mensal para ter direito a um valor maior de aposentadoria.

O MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de serviço.

No caso de aposentadoria por tempo de serviço o segurado deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário mínimo.

O pagamento deverá ser feito em GPS (Guia da Previdência Social), com o código de pagamento 1295, na rede bancária ou casas lotérica, até o dia 15 do mês seguinte ou no primeiro dia útil subseqüente, se o dia 15 for feriado, sábado ou domingo.

O valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário mínimo passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade como autônomo, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.

Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 1000,00, à alíquota de 20%, representando R$ 200,00, e 5% salário-minimo R$ 39,40, em GPS, com o código 1007. Valor pago R$ 160.6.


Caso seja Empreendedor Individual, recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 15% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário de contribuição para fins de benefício passará a ser R$ 788 + 1000= 1788


Então como pago o carnê mensalmente e mais a DAS, irei te uma aposentadoria maior, e caso queira me aposentar por tempo de serviço faço a contribuição complementar.

E caso não queira me aposentar por tempo de serviço, e só continuar pagando a DAS e carnê e apresentar na hora de abrir o processo para aposentadoria?


Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.