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Rescisao de empregado domestico

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 14:03

Boa tarde pessoal!

estou com uma duvida cadastrei um empregado domestico no e-social com inicio de contrato em 01/10/2015, esse funcionário ainda esta em contrato de experiência, no entanto o patrão vai dispensá-lo, como devo proceder nesse caso, pois nem cheguei a fechar a folha dele ref. a 10/2015 que vai estar disponivel somente a partir do dia 26/10! posso fazer uma rescisão avulsa, e posteriormente faço as informações no e-social? estou sem saber como proceder nesse caso.

Silvio Fernandes

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 14:55

Silvio Fernandes, boa tarde

Você pode sim fazer a rescisão avulsa, e depois joga-la no e-social. E calcular o INSS devido

Mas termino de contrato gera GRRF constando o FGTS da rescisão, você irá gera-la dentro do GRRF Web.

At,

Para maiores esclarecimentos acompanhe estes tópicos: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/190885/simples-domestico-cadastro-e-social/

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/193036/mensagem-de-erro-ao-cadastrar-empregado-domestico-no-esocial/

NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 10:51

Bom dia, tenho uma funcionaria domestica que foi admitida em 06/10/2015 e pediu demissão dia 19/12/2015, dai gerei a guia dela normal referente aos 12 dias, o 13º dela normal tbm, mais ela não vai cumprir aviso e quebrou o contrato de experiencia, qual o procedimento alguem tem o passo a passo? ou será só calcular os dias mesmo, fazer uma rescisão por fora e ir informando o dela zerado mês a mês? whatsap 61 8215 - 0147.

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