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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 17:12

Olá Geovania
Continua sendo de trinta dias , porem o pagamento será proporcional ao tempo de trabalho com carteira assinada a partir de 2015.
30 dias - 1/12 avos do salário minimo
60 dias 2/12... e assim por diante. Ou seja para dar direito a um salário minimo o trabalhador terá que ter trabalhado o ano anterior cheio, ou seja 12/12 avos

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 17:17

Agradecida, Julio Cezar

Eu também tinha este entendimento, pesquisei na legislação e entendi dessa forma, mas a notícia informa que o trabalhador tem que trabalhar pelo menos 90 dias no ano anterior para ter direito ao abono..., como tenho certa dificuldade em entender leis, fiquei confusa...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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