Cleidelini Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
Boa noite !!
Um funcionário dentro do contrato de experiência foi dispensando exatamente quando completou 45 dias sem prorrogação nesse caso
paga a multa rescisória dos 40% por cento ou somente FGTS no mês com as verbas rescisória.
Foi informando quando o contrato términa no 45 dias ou 90 dias da experiencia não gera GRRF
att
Cleide
Obrigada pela atenção