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multa rescisória em termino de contrato

Cleidelini Rodrigues

Cleidelini Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 21:42


Boa noite !!



Um funcionário dentro do contrato de experiência foi dispensando exatamente quando completou 45 dias sem prorrogação nesse caso
paga a multa rescisória dos 40% por cento ou somente FGTS no mês com as verbas rescisória.

Foi informando quando o contrato términa no 45 dias ou 90 dias da experiencia não gera GRRF

att


Cleide



Obrigada pela atenção

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 24 outubro 2015 | 10:38

Bom dia Cleideline!

Para as rescisões efetuadas por término de contrato, não há o pagamento da multa de 50%, apenas o recolhimento do FGTS do mês.

Mas o recolhimento deve ser efetuado através da GRRF e no mesmo prazo de pagamento da rescisão.

Apenas para os casos onde o empregado quebra o contrato por prazo determinado é que o recolhimento do FGTS é na GFIP.

Att,

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