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Rescisão empregada domestica

Alaise Maria Carrijo Ramos e Andrade

Alaise Maria Carrijo Ramos e Andrade

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Língua Portuguesa
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:21

Bom dia!
Dispensei minha doméstica, ela cumpriu aviso-prévio e o contrato dela encerrou dia 29/10/2015. Fiz a rescisão de contrato, o acerto, mas deixei para pagar o INSS pelo eSocial esta semana, que seria liberado. Acontece que o FGTS tem que pagar separadamente, pelo GRRF. Até aí tudo bem gerei a guia e paguei. Seguindo as instruções ( http://www.esocial.gov.br/doc/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS_DOMESTICO.pdf) , deveria pelo site do eSocial pagar o INSS rescisório (salário +13ºproporcional, já que FGTS tem que ser separado) pela competência do mês outubro, uma vez que ainda não criaram o "evento rescisão de contrato". Segundo as instruções, eu deviria excluir o FGTS da guia de pagamento, mas isso é impossível de fazer, já tentei dezena de vezes e sempre consta nos itens a serem pagos o FGTS. Espero? O prazo vencer hoje!
Obrigada, Alaíse.

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 09:09

Bom dia !!

Quais são os procedimentos para gerar a Rescisão do Empregado(a) Domestico(a)..

No Site GRRF Web Empregador ... digitar o CPF do Empregador - dados , etc
depois a opcao do Trabalhador :

Data de Admissao:
07/04/2015
Data de demissão*:
11/11/2015

Data Quitação*:
12/11/2015

Opção do FGTS : 01/10/2015

Tipo de Aviso prévio* : Trabalhado

Pensão Alimentícia*: Não

Valor Remuneração Mês Anterior à Rescisão: Vai ser recolhido na Competencia 10/2015 - Vcto 30/11/2015 - Salario de :
R$ 800,00 x 8% = 64,00
R$ 800,00 x 3,2 % = 25,60

Valor da Remuneração do Mês da Rescisão:
Saldo de Salario = 800,00/30x11 = 293,33
13º Salario: 07/12 = 466,67

Valor do Aviso Prévio Indenizado: Não

Saldo da conta FGTS Trabalhador : Estou com Duvidas a respeito deste Campo ???
Devo Colocar :
8% = 64,00 - 10/2015
3,2 % = 25,60 - 10/2015

Ou Apenas os 8% do FGTS - 64,00 - 10/2015

Perdoe me se esqueci de mencionar algo...Fui Sorteado no Escritorio para mexer com esta parte do Empregado Domestico...
Estresse a mil graus!!rsrs

Obrigado !!!

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 16:29

Boa tarde,

gostaria de saber se alguém já fez rescisão de empregada doméstica com adicional noturno e hora extra, se a média é dos últimos 6 meses ou 12 meses?

Se alguém puder ajudar, fico grata!

Em tudo daí graças! 
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 16:32

Olá Delaine!

Geralmente faço as duas médias e utilizo a que for mais benéfica ao empregado.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:29

Delaine Oliveira

Depende da verba:

Se for 13° vc pegará as horas de janeiro até o mês da rescisão;

Se for férias vc pegará as horas do período aquisitivo em questão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 12:05

Boa tarde pessoal!

Gostaria de saber se alguém já fez rescisão de doméstica com adicional noturno? A funcionária trabalha de segunda a sexta das 20:00 ás 06:00 da manhã. no caso da rescisão os 20% do adicional noturno será calculado sobre o saldo de salário?

Se alguém puder ajudar fico grata!

Em tudo daí graças! 
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 12:31

Os 20% serão proporcionais aos dias trabalhados. Sim, pode-se usar o saldo de salário como parâmetro para o cálculo.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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