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Contratação de Funcionário MEI

Priscila Andrade de Freitas

Priscila Andrade de Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 24 outubro 2015 | 20:23

Boa Noite!

Sou estudante de ciências contábeis e trabalho na área de Controladoria. Contudo, estou auxiliando meu pai em um registro de um funcionário pelo MEI. Gostaria de saber, se podem me ajudar com informações práticas e do dia-a-dia.

Já possuo os documentos do funcionário:

Carteira de Trabalho e Previdência Social -
• Certificado Militar: prova de quitação com o Serviço Militar (para os homens maiores de 18 anos).
• Certidão de Nascimento
• Atestado Médico de Saúde Ocupacional
• Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte: para saber se o empregado utiliza ou não transporte público para ir e voltar ao trabalho.
• Outros documentos: cédula de identidade, CPF
número do PIS (Programa de Integração Social)
e título de eleitor.
• Assinatura do contrato de trabalho em duas vias: registra o acordo formal de trabalho que está sendo estabelecido entre as partes, ou
seja, empregador e empregado

Dúvida em relação aos documentos:

• Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte: para saber se o empregado utiliza ou não transporte público para ir e voltar ao trabalho. (Onde obtenho este documento? Mesmo se o funcionário morar ao lado, devemos preencher estes documentos?)

• PIS (Programa de Integração Social) - Onde posso este documento? Sou eu o funcionário que deve ir atrás? Já tentei acessar https://www.cef.gov.br.
Vi, que preciso de acesso ao NIS na Caixa, mas não consigo efetuar isso pelo site.

Por ser MEI, sei que não precisamos de certificado digital, isto confere?

Tenho tentado acessar o - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e não estou obtendo sucesso.

Como devo recolher a guia de Recolhimento do FGTS (GRF/SEFIP)?

Onde devo efetuar a Contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ? Sei preencher a GPS, contudo não sei devo efetuar algum registro no INSS.

Obrigada.





carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 25 outubro 2015 | 11:11

Priscila, bom dia.
Você que está "pretendendo" fazer o depto pessoal da empresa de seu pai, vai ser preciso "adquirir" um programa de folha de pagamento e além disso também uma assinatura para manutenção do mesmo, isso por vários motivos.
- Folha de pagamento
- FGTS
- INSS
- RAIS
- CAGED
- DIRF
e outros, isso porque todos esses programas são interligados com o sistema do governo (SEFIP/GFIP/RAIS/CAGED/DIRF)

Sugiro a você que está iniciando, procure fazer um estágio na área de depto pessoal, quem sabe nesse(a) empresa/escritório onde trabalha.
Existe programa de folha de pagamento gratuito, mas é mais para quem já tem experiência e além disso e por um prazo xx.

Priscila Andrade de Freitas

Priscila Andrade de Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Domingo | 25 outubro 2015 | 11:40

Carlos Alberto, ele é Micro Empreendedor Individual, não necessita de um programa de um programa de folha de pagamento, pois só pode ter um funcionário pagando um salário mínimo. Para quem é MEI não há a necessidade destes programas ou de um contador para registrar o um funcionário, além dos custos que acarretam para quem está no MEI. Se ele estivesse no simples, até consideraria válido.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:51

Priscila Andrade de Freitas

Na realidade sobre o salário mínimo existe uma controvérsia, pois caso exista convenção coletiva a mesma deve ser obedecida, dai precisaria ver em sua cidade se tem sindicato, não sei qual a ocupação do funcionário...

* O vale transporte , recomendo que seja feito sim, a opção pelo recebimento ou não do mesmo;

* número do PIS, geralmente tem na carteira de trabalho, em anotações gerais o número ativo, caso não tenha o funcionário pode se dirigir a caixa, com seus documentos pessoais e pedir qual é o número ativo dele;

* até o dado momento não é necessário o certificado digital;

* para recolhimento do FGTS e INSS, você deverá faze-los através da gfip, o aplicativo dará a opção de imprimir as guias, mas será necessário ir na caixa para fazer o arquivo PRI, para poder enviar o arquivo pelo GFIP, acompanhar extrato, emitir GRRF, fazer a comunicação , e também poder fazer o CAGED.

Recomendo que você troque uma idéia com alguém que trabalha no seu escritório para enviar a GFIP, pois é necessário fazer umas manobras para sair corretamente a guia de INSS...

Você precisa dar uma olhada na obrigação de ter os programas de saúde, e laudos técnicos, pois é obrigatório a todos que decidem contratar um funcionário...

É necessário fazer o cadastro na caixa também você deve levar o cartão CNPJ. ... No INSS teoricamente quando você envia a gfip p cadastro é feito lá...

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