Elaine, boa tarde!
Todos os produtores rurais do Estado de São Paulo possuem um CNPJ para efeitos de emissão de notas fiscais. Tratando-se de empregador, eu aconselho e acho mais correto, utilizar um CEI. Caso não queira ter um CEI, e manter o CNPJ para "centralizar" tudo apenas no CNPJ faça como segue:
Faça como se fosse uma empresa do lucro presumido. Com as ressalves sobre INSS Patronal e de Terceiros.
O produtor rural não paga patronal, e o percentual de terceiros é de 2,7% conforme tabela da RFB.
Código GPS: 2100
Simples Nacional: (Aqui cabe uma observação: Se ele for apenas produtor rural, e não tiver empresa aberta e tudo mais, marque como NÃO OPTANTE, caso ele tenha empresa aberta, aí depende do enquadramento)
Código Terceiros: 0003
Qualquer dúvida, me adiciona no skype que te ajudo: @Oculto
Att.
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