x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 624

Retenção INSS Restituição

Laura Monzzo

Laura Monzzo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:37

Boa tarde,

Um cliente me fez um questionamento hoje, gostaria muito da ajuda de vocês.

1° Como eu consigo restituir valores de NOTA FISCAL com retenção quando ainda sobra "crédito" na SEFIP?

2° Eu só consigo fazer abatimento em INSS usando o SEFIP ou consigo abater em outros impostos?

Referente a primeira pergunta gostaria também da base legal sobre o assunto.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:43

Laura,veja

por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 foram estabelecidos os procedimentos para a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).



Dentre os aspectos abordados, destacamos os seguintes: a) os procedimentos para a restituição da retenção indevida ou a maior; b) os procedimentos para a restituição da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS retidas na fonte quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração; c) os procedimentos para a restituição do IRPF não resgatada na rede bancária; d) o pedido de ressarcimento de créditos do IPI; e) o pedido de ressarcimento de créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, inclusive no caso de crédito presumido; f) a restituição e compensação do crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); g) os procedimentos para o pedido de compensação; h) a compensação da CIDE-Combustíveis; i) a desistência do pedido de restituição, do pedido de ressarcimento, do pedido de reembolso ou da compensação.



Em relação à parte previdenciária, as disposições serão aplicadas para o reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade, bem como à restituição e à compensação relativas a: a) contribuições previdenciárias: a.1) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço e sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; a.2) dos empregadores domésticos; a.3) dos trabalhadores e segurados facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição; a.4) instituídas a título de substituição; a.5) referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada; b) contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos (terceiros).



Por fim, foram revogadas a Instrução Normativa RFB nº 900/ 2008, a Instrução Normativa RFB nº 973/2009, a Instrução Normativa RFB nº 981/2009, a Instrução Normativa RFB nº 1.067/ 2010 e a Instrução Normativa RFB nº 1.224/2011, que tratavam do mesmo assunto.



Para mais informações, veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.



Equipe Thomson Reuters – FISCOSoft

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Laura Monzzo

Laura Monzzo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:15

Luciano, Bom dia.

Agradeço muito a sua ajuda, porém ficou muito confuso tentei entender a IN e mesmo assim não adiantou, você consegue por favor me explicar de uma forma um pouco mais clara?

Laura Monzzo

Laura Monzzo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 09:07

Luciano,

Muito Obrigada, eu consegui esclarecer minhas duvidas.

Mas agora tem problema você sabe me dizer onde consigo o passo a passo para gerar o pedido de restituição via PER/COMP?

Eu gostaria de saber o que eu preciso "documentos" para conseguir utilizar o sistema PERD/COMP.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.