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Empregada doméstica X direitos trabalhistas em março!

Diego Andres

Diego Andres

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 09:56

Bom dia a todos,

estou com uma dúvida, tivemos uma empregada doméstica no período de novembro/2014 a março de 2015, vindo na residência quatro vezes por semana. Ela começou a faltar por quase um mês, e decidimos que ela não seria mais necessária. Pagamos os dias que ela veio trabalhar dento do mês e para nós estava OK. Ela não tinha nenhum vínculo empregatício conosco. Agora ela esta pedindo indenização recisória. Esta correto, devo fazer esse acerto? Se sim, o mais correto não seria eu registra-lá e recolher FGTS e demais impostos e aí sim fazer a devida recisão?

Desde já agradeço.

Att. Diego Andres

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 13:54

Diego Andres dos Santos

A doméstica que trabalhe mais de 02 x por semana na mesma residência deve ser registrada sim, ela tem direito ao INSS, aviso prévio, férias e 13° salário. O FGTS somente a partir de Outubro/2015.

Ela está requerendo isso judicialmente ou foi até vc para conversar?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 14:09

Diego Andres dos Santos

Sugiro que, se possível, consulte um Contador para executar esse serviço pra vc, pode fechar um valor para todo o trabalho.

Irá recolher somente o INSS (20%) de imposto, os demais direitos devem ser calculados e pagos em um termo de rescisão do contrato de trabalho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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