Diego Andres
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde Bom dia a todos,
estou com uma dúvida, tivemos uma empregada doméstica no período de novembro/2014 a março de 2015, vindo na residência quatro vezes por semana. Ela começou a faltar por quase um mês, e decidimos que ela não seria mais necessária. Pagamos os dias que ela veio trabalhar dento do mês e para nós estava OK. Ela não tinha nenhum vínculo empregatício conosco. Agora ela esta pedindo indenização recisória. Esta correto, devo fazer esse acerto? Se sim, o mais correto não seria eu registra-lá e recolher FGTS e demais impostos e aí sim fazer a devida recisão?
Desde já agradeço.
Att. Diego Andres