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Quota Patronal - Como recuperar valor pago?

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 17:14

Boa tarde à todos!

Presto serviço para uma creche e solicitamos a filantropia no começo do ano, nosso pedido foi deferido em maio, mas não tomamos conhecimento e continuamos recolhendo a quota patronal, só apartir de Agosto que paramos de recolher, porém, temos que devolver a verba de quota patronal para prefeitura desde Maio, alguém sabe me explicar o que devo fazer?

Muito obrigada!

Thaís Marques
MARIO ALEX FERREIRA DO NASCIMENTO

Mario Alex Ferreira do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 17:23

Boa tarde Thais!

Primeiro passo e apurar os valores patronais pagos do periodo que obteve a isenção até a data do ultimo recolhimento "patronal", e depois você deverá fazer o pedido de restitução pelo PERD/COMP, lembrando que a devolução pode demorar até 5 anos.
Outra opção seria você fazer a compensação desses valores nas competencias posteriores, lembrando que o valor destinado a terceiros não pode ser compensado, essa compensação pode ser feita diretamente pelo SEFIP, bom sempre anexar com a GFIPS que serao compensadas os documentos comprobatórios da isenção da cota patronal.


Att.

Mário

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 17:27

Boa tarde, Mario!

Muito obrigada pela atenção,

Só uma dúvida, como não temos mais a obrigatóriedade de recolher a quota patronal, só posso utilizar a primeira opção então?

Agardeço!

Thaís Marques
MARIO ALEX FERREIRA DO NASCIMENTO

Mario Alex Ferreira do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 15:17

Thais, neste caso como não tem mais "patronal", voce pode fazer a compensação apenas dos valores descontados dos funcionarios, autônomos etc, mesmo que o valor do credito for muito acima do valor dos descontos, voce pode ir fazendo a compensação mês a mês até zerar o saldo.
Mas caso não tenha nenhum empregado ou contribuinte em GFIP, e nenhum tipo de desconto de INSS terá que fazer pela 1ª opção mesmo.

espero ter ajudado.

Mário

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