Romário Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Caros colegas,
Meu vizinho me procurou pra eu gerar a guia de recolhimento de uma reclamatório trabalhista. Analisando o acordo (auto), não foi considerado vinculo empregatício e o valor a ser pago ao empregado foi acordado e divido. Foi realizado os depósitos e até ai tudo bem. A minha duvida é: como enviar a sefip? e se a mesma é necessária já que o empregador é pessoa física? qual ações tomar? Sabendo que no caso de a reclamada sendo pessoa jurídica é enviado a sefip com código 650, uma sefip considerando a data do pagamento da parcela como competência, código de recolhimento 2009 e etc. E quando o empregador é pessoa física?
Obs: O ramo de atividade é alinhamento e balanceamento.