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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RT pessoa física

ROMÁRIO OLIVEIRA

Romário Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 14:46

Caros colegas,

Meu vizinho me procurou pra eu gerar a guia de recolhimento de uma reclamatório trabalhista. Analisando o acordo (auto), não foi considerado vinculo empregatício e o valor a ser pago ao empregado foi acordado e divido. Foi realizado os depósitos e até ai tudo bem. A minha duvida é: como enviar a sefip? e se a mesma é necessária já que o empregador é pessoa física? qual ações tomar? Sabendo que no caso de a reclamada sendo pessoa jurídica é enviado a sefip com código 650, uma sefip considerando a data do pagamento da parcela como competência, código de recolhimento 2009 e etc. E quando o empregador é pessoa física?

Obs: O ramo de atividade é alinhamento e balanceamento.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sábado | 14 novembro 2015 | 11:23

Olá Romário Oliveira
Bom dia e Bem Vindo ao Portal!

Se não foi reconhecido o vínculo trabalhista, logo não tem recolhimentos trabalhistas sobre o valor.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ROMÁRIO OLIVEIRA

Romário Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Sábado | 14 novembro 2015 | 11:46

Obrigado Vânia pela boas vindas.

O juiz da causa já determinou o recolhimento de 20% sobre o valor da reclamatória sendo referente ao INSS. Conversei com um advogado e ele me orientou a abrir uma matricula CEI equiparando o mesmo a pessoa jurídica, recolher o INSS e logo apos fechar a matricula. Já fiz de acordo com a orientação dele e tive exito.

Mas mesmo assim muito obrigado pela sua resposta.

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