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Preciso fazer GFIP atrasada sem movimento, preciso faze-la d

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:38

Bom dia pessoal, recentemente apareceu uma empresa aqui no escritório na qual o contador antigo não fez durante alguns anos a GFIP, e eis que sobrou para nós agora fazermos, mas eu ouvi de um contador que trabalha aqui na cidade que se eu fizer a GFIP sem movimento do primeiro mês do ano, o restante do ano automaticamente começa a valer como se eu tivesse feito em todos os outros meses GFIPs sem movimento também, gostaria de saber se isso é verdade ou eu preciso fazer de 1 por 1 mesmo. Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:50

Bom dia Bruno Machado

Sim é verdade.
Basta o envio da primeira GFIP sem movimento.

Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 13:34

Bruno Machado, boa tarde

Você só precisa mandar a GFIP sem movimento do primeiro mês que estiver em aberto (o 1º mês sem movimento). Depois você só transmite GFIP se houver movimento novamente.

Exemplo: aconteceu de um cliente novo aqui comigo estar na mesma situação. Enviei a GFIP Sem movimento de 11/2010. Só ela. Agora a empresa está sem pendências.

Abraços

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 09:17

Não Bruno. Basta o envio da primeira.

Veja:

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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