Felippe Fiuza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia , tenho uma funcionaria que foi afastada por auxilio doença no dia 19/08 com data para termino no dia 20/09.
Porem nos 15 dias finais de sua licença, foi feito o pedido de prorrogaçao junto ao inss que agendou a pericia apenas para dia 01/12, deixando claro que arcariam com todos os meses normalmente até a data da pericia mesmo que a mesma fosse negada.
Ai vai minha duvidas.
Paguei normalmente os dias devidos pela empresa durante o afastamento e o restante pelo inss foi lançado na sefip.
No dia 20/09 seria o retorno dela, eu lanço esse retorno e depois lanço um novo afastamento. Ou eu deixo ela afastada direto pelo primeiro afastamento.
E quais codigos devo utilizar.
Obrigado desde já