x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 4.901

FGTS X Não optante X 40% multa X ESocial

Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 16:08

Boa tarde, me desculpa se estou repetindo tópico, mas não achei quem tirasse essa dúvida.

Um empregador não optante pelo FGTS, ou seja, a 2 anos que sua empregada trabalha para ele, nunca pagou FGTS.
E agora com o novo cadastro será obrigado a pagar FGTS.
Portanto se ele desejar dar demissão sem justa causa para esta empregada, ele terá que pagar o valor da rescisão mais 40% sobre o saldo do recolhimento.

A duvida é:

Esse valor de 40% de FGTS deverá ser pago sobre os valores recolhidos no saldo a partir de Outubro /15 até dezembro, então seria sobre os 3 meses. Certo?

Como calculo esse valor? Onde é emitido?

Para suprir a multa na rescisão sem justa causa, o empregador pagará 3,2% adicionais sobre o salário a um fundo que será usado para bancar a multa dos 40%. - Isso se ele fosse optante, certo?

Estou com muita duvida sobre o assunto. Quem puder dar uma luz.

att,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 16:47

Naiadja Schneider

Olá

O FGTS funciona da seguinte forma....

O empregador que não recolhia antes passou a ser obrigado a recolher agora a partir de outubro ... Até ai ok...

Então você irá recolher todos os meses o equivalente a 11,20 % do salário do funcionário a título de FGTS mensal e multa...

Assim:

Salário 500,00 FGTS mensal 40,00 Multa rescisória 16,00 Total da guia R$ 56,00.

Considerando que o saldo fosse os 40,00 o valor da multa seria :

R$ 40,00 X 40% = 16,00

O valor da multa será pago antecipadamente, para não ficar pesado para o empregador, caso o empregado quando sair peça a demissão este valor irá ser sacado pelo empregador. Neste caso digamos que seriam os R$ 16,00

Se a demissão se der por justa causa o empregador também saca o valor e se for por culpa recíproca cada parte leva metade do valor...

Espero ter ajudado


Att






Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 17:22

Naiadja Schneider ,

Só para complementar a informação que a Estefania passou.

Os 40% somente são devidos para os empregadores que já tinha o recolhimento do FGTS antes da obrigatoriedade.
Quem passou a recolher a partir da competência 10/2015, na hora da rescisão não tem multa, pois ela está sendo paga mensalmente com o FGTS.


At,

Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 31 outubro 2015 | 12:40

Estefania e Mara obrigada pela resposta!

Mas eu pensei que para recolher FGTS quando demitido, seria o empregado domestico e ele iria recolher na caixa econômica. Estão estou errada?

Meu raciocínio era que o empregado domestico iria sacar na caixa econômica o FGTS que o empregador foi obrigado a pagar.

Como o empregador irá sacar para passar para o empregado???

Att,

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 10:10

Naiadja Schneider, bom dia.

Quando o doméstico é demitido, tem que ser gerado a guia de GRRF, e após 5 dias do pagamento o doméstico irá até uma agencia da Caixa, com a rescisão e a CTPS e irá sacar todo o FGTS depositado.

At,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.