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Perda de Cartão de Ponto

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:17

Esse tipo de desconto em valor consta em alguma cláusula no contrato de trabalho? Tem autorização por escrito?

Artigo 462 da CLT : empregador está proibido de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este desconto resultar de um adiantamento salarial, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

No caso de algum dano causado pelo empregado, como por exemplo a quebra de algum material ou equipamento, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada (o empregado concorde com o desconto e, neste caso, assine uma autorização) ou na ocorrência de dolo (fraude ou outra atitude de má fé) do empregado.






Sâmya Mendes

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