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Aposentadoria de Sócio-Administrador.

Welton Freire

Welton Freire

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 18:52

Boa tarde,

tenho a seguinte situação: um sócio possui 98% das cotas do capital social e pretende dar entrada na aposentadoria em Janeiro/2016. O mesmo recebe pró-labore e consequentemente recolhe seu INSS.

Ele pretende transferir suas cotas p/ a sua esposa que é sua sócia, e ficar com apenas 2% do total do Capital Social.

Essa transferência de cotas poderá gerar alguma alteração em sua aposentadoria, visto que em dois meses ele pretende se aposentar?

Quanto ao recolhimento do INSS, como fica após a sua aposentadoria, sendo que ele pretende continuar recebendo o pró-labore?

Fico no aguardo para tentar entender melhor essa questão e passar ao cliente da melhor forma possível.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:26

Welton, bom dia.
Com relação a aposentadoria tanto por tempo de contribuição ou por idade, nada vai mudar.
Se continuar trabalhando ou tendo retirada pro labore terá que contribuir com o INSS (como senão tivesse aposentado).
O calculo da aposentadoria e pela média das 80% das maiores contribuições desde julho/94.

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