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Salário de Funcionário de MEI

LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:43

Bom dia pessoal,

Estou com uma dúvida em relação ao valor do salário do empregado de MEI. Uma empresa MEI me procurou pra fazer o registro de um funcionário e quer pagar a ele o salário de R$ 1.500,00. A minha dúvida referente a isso é se existe alguma restrição de valor do salário que pode ser pago ao funcionário MEI ou se fica, também, ao critério do empregador como as demais empresas.

Aguardo ajuda,

Muito obrigado!

RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:50

Bom dia Lucas, existe limitação do salário do funcionário MEI deve ser o salário mínimo ou o piso da categoria, se o piso da categoria for de R$ 1.500,00 tudo bem.
Verifique em qual sindicato se enquadra a atividade desenvolvida pelo funcionário e quais o benefícios que ele tem direito.
Faça exame admissional tudo igual ao registro das outras empresas.

LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:55

Certo,
Eu tinha lido referente a isso, que o limite do salário é o piso da categoria ou o piso nacional mas não encontrei a base legal para isso e outros contadores que conversei falaram que fazem admissões com o salário maior que o piso, por isso fiquei na dúvida.

Por um acaso você teria essa base legal para me enviar sobre o salário de funcionário MEI?

E sabe me informar se esse funcionário pode fazer horas extras? (Pois o acréscimo das horas extras já fariam o salário passar do piso estipulado)

Aguardo
Desde já muito obrigado!

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 09:07

Bom dia Lucas,

LC 123/06:

Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Forte Abraço.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 09:31

Sim Lucas. Na verdade, a H.E. sempre fará com que o salário ultrapasse o piso.

Devem ser pagas H.E., Adicional Noturno, Periculosidade e Insalubridade se for o caso, Feriado, enfim... Tudo. Independente de qualquer coisa, independe de quanto ficará o valor.

Abraço

RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:25

Lucas, com as informações do colega Sergio concluímos o assunto.
Com relação a base legal pode entrar no portal do MEI lá tem a parte da legislação.

Att.

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