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Como Gerrar GRRF sem o saldo do extrato para Fins da caixa??

Ana Paula Ferreira de Lima

Ana Paula Ferreira de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:52

Bom Dia!
Necessito muito de uma ajuda..
O Empregador esta mudando a razão Social da empresa, porém com o mesmo CNPJ. O Certificado Digital da razão social antiga foi invalidado, e o novo certificado já foi pago mas só ficara pronto assim que o requerimento de empresário ficar pronto. Enfim o Empregador esta dispensando dois funcionários, um por fim de contrato de experiência e outro já com 4 meses de empresa. Como ele não paga os FGTS em dias, ontem gerei com nova data de vencimento ele fez o pagamento em atraso e me trouxe os comprovantes. Mas como informei não tenho como tirar os extrato para fins rescisórios no site da caixa, como faço o calculo manualmente da GRRF, pois preciso informar o valor pra saldo em banco para gerar a multa, seria isso?? alguém que possa me esclarecer essa duvida??. Agradeço desde já!!

" O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes." - Cora Coralina
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:04

Ana Paula Ferreira

Veja se o funcionário consegue solicitar esse extrato direto na Caixa.

Pela GRRF há um campo onde podemos inserir as competências de FGTS não recolhidas, recolhidas e não processadas ou recolhidas e não individualizadas, mas acho que nenhuma é sua situação, pois seriam utilizadas caso o FGTS não tenha entrado na conta ainda ou não tenha sido pago.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:16

Ana Paula Ferreira, bom dia!

Posso orienta-la a levantar nas folhas de pagamentos de cada competência os valores correspondente de cada parcela de fgts que seria depositado, somar os valores e acrescentar 3% esse valor final você lança na grrf no campo informado pela empresa, esse procedimento é uma forma de não ficar esperando atualização do extrato na CEF, ou nas situações em que não se tem acessoa o extrato, deixo claro que o correto é o valor expreço no extrato fornecido pela CEF atualizado, informando o valor para fins rescisório.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Ana Paula Ferreira de Lima

Ana Paula Ferreira de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:55

Agradeço pela ajuda, mas fui buscar mais orientações e fiz assim como o Fedson Lopes explicou, assim a possibilidade de erro no valor da multa é menor.

Obrigada Karina Louzada e Fredson Lopes pelo auxílio..

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