Boa tarde a todos!
Rogério:
Caso contrario, qual o motivo do prestador se tornar
MEI, abrindo mão da
aposentadoria por tempo de contribuição (já que ele passa a contribuir com 1 salario),
O Mei contribui mensalmente para o
INSS (o maior % do imposto que ele paga mensal), e esse INSS dá o direito para ele de Aposentadoria, auxilio doença, Acidente de Trabalho, Auxilio Maternidade, ou seja, todos os benefícios de um Celetista.
E nada impede o mesmo de "complementar" o valor do Sal. de Contribuição, recolhendo avulso.. ok?
Amiga Karina!
Essas atividades do MEI já foram criadas para acabar com a relação de empregado x empregador e de demandas trabalhistas.
Hoje os Juízes trabalhistas, já estão direcionados para que o julgamento de casos assim, seja diferente, não tendo mais espaço para o "patriarquismo" das demandas trabalhistas normais de empresas x empregados..
Quanto á horários estipulados, exigências, etc., isso é inteiramente normal e não dará ensejo para que isso vire relação trabalhista. Já há jurisprudência sobre isso.
RAIMUNDO
Para "cuidar" de Idosos, não é necessário o COREN não, já que a pessoa não irá administrar remédios que exigem tal registro (uma injeção por exemplo).
Sds
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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
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