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FÓRUM CONTÁBEIS

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Cuidadora de idosos como MEI

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:53

Prezados Colegas, bom dia!

Estou com a seguinte situação tenho um cliente que vai contratar uma cuidadora de idosos no entanto essa pessoa vai prestar serviços como MEI como funciona, como devo proceder legalmente com essa situação?

Silvio

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 09:19

Silvio Fernandes bom dia,


Para constitui um MEI de "Cuidador de idosos e enfermos", que na realidade e atividade/CNAE 87.12-3/00 - Atividades de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio e só formalizar no "portal do empreendedor", lembrando que para exercer esta atividade a pessoa tem que ter inscrição no COREN ( Conselho Regional de Enfermagem) e depois formalizar na sua Prefeitura.

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 09:29

Raimundo bom dia!


Quanto a fazer a formalização do MEI eu conheço os procedimentos, a dúvida é como vai ser essa relação de trabalho? vou fazer apenas um contrato de prestação de serviços entre o empregador e o prestador (MEI)? nesse caso não vai se enquadrar como um empregado domestico normal, que pela nova LEI agora tem direito a FGTS, seguro desemprego etc....?


Silvio

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 12:36

Silvio Fernandes,


Você formalizando como MEI , ele vai ser uma pessoa jurídica, sendo que os impostos ficará a cargo dele, que é recolhimento único do DAS/Simei em torno de R$ 44,00 e taxas da prefeitura local.Poderá fazer um contrato de prestação de Serviços, para formalizar a relação .FGTS, seguro desemprego, empregado domestico, etc.. , seria relação de Empregado X Empregador, precisaria registrar em carteira de trabalho e no E-Social( lei das Domesticas), tão falada.

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 13:37

Raimundo,

Entendi, o que me preocupou é pelo fato de que essa pessoa vai cumprir um horário determinado dentro da residência, em dias e horas determinado pelo contratante, a preocupação é de não deixar gerar vinculo empregatício sabendo que o MEI realmente tem um CNPJ que teoricamente é PJ mas em algumas relações é considerado como PF.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 13:52

Silvio Fernandes

Primeiramente você deve ter muito cuidado com a geração de vinculo empregaticio, pois teoricamente para não ser empregado, não pode cumprir horários fixos , ter remuneração fixa, nem receber ordens diretas...

Deve se pensar muito bem antes e analisar se posteriormente a pessoa não vai entrar na justiça e pedir vínculo....

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 14:24

Silvio Fernandes ,


OK! Não sei a opinião dos demais colegas, mas acredito que se o contratante fizer um contrato de prestação de serviço com o MEI (CNPJ) , citando valor contratado , prazo, serviços prestados, condições pagamento,registrando este contrato em cartório de titulo e documentos, não vai caracterizar vínculo empregatício, mas seria ideal uma opinião de um advogado trabalhista.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 14:33

Silvio Fernandes

Acho que vc mesmo já deu a resposta! rsrsrs

Creio que nesta situação o correto mesmo seria contratar como Empregado Doméstico.....já que o serviço será permanente certo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:02

Mas vale dizer que esse tipo de atividade para o MEI é caracterizada pelo trabalho, geralmente, na residência do "cliente". Realmente nesse caso não deve existir a figura de empregado e patrão, apesar de serem muito conexas e confusas devido as peculiaridades desta prestação de serviço, em especial.

Penso que caracterização de vínculo neste caso seria demandada apenas se fosse comprovadamente vislumbrada a intenção de burlar as regras. Se não essa atividade nunca será exercida por um MEI.

Na minha visão, esse MEI deve ser mais especializado que um simples empregado domestico cuidador. E certamente deve cobrar mais caro. Essa seria a característica básica para verificar se há burla ou não às regras.

Caso contrario, qual o motivo do prestador se tornar MEI, abrindo mão da aposentadoria por tempo de contribuição (já que ele passa a contribuir com 1 salario), abrindo mão do FGTS e trazendo unicamente para si o custo do trabalho?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:09

Rogério Silva


Uma bela opinião , também acho que a pessoa deva receber mais neste caso e ter cursos, enfermagem algo a mais, para poder até mesmo comprovar que neste caso a despesa dele era maior do que contratando um empregado doméstico, senão vai ficar difícil caso a pessoa peça vinculo ....

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:20

Rogério Silva

Realmente, essa atividade enquadrada como MEI gera muitas dúvidas nesse sentido. Se ele está subordinado ao empregador, cumpre horários e realiza atividades determinados por este e o trabalho é permanente isso por si já caracteriza vínculo empregatício. ....

Cabe uma consulta ao SEBRAE ou até MTE quanto a isso, pois é uma situação delicada. As duas condições se misturam muito ficando difícil a avaliação da forma correta de contratação.

Vejam isso:

www.conjur.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:31

Boa tarde a todos!

Rogério:

Caso contrario, qual o motivo do prestador se tornar MEI, abrindo mão da aposentadoria por tempo de contribuição (já que ele passa a contribuir com 1 salario),


O Mei contribui mensalmente para o INSS (o maior % do imposto que ele paga mensal), e esse INSS dá o direito para ele de Aposentadoria, auxilio doença, Acidente de Trabalho, Auxilio Maternidade, ou seja, todos os benefícios de um Celetista.

E nada impede o mesmo de "complementar" o valor do Sal. de Contribuição, recolhendo avulso.. ok?

Amiga Karina!

Essas atividades do MEI já foram criadas para acabar com a relação de empregado x empregador e de demandas trabalhistas.
Hoje os Juízes trabalhistas, já estão direcionados para que o julgamento de casos assim, seja diferente, não tendo mais espaço para o "patriarquismo" das demandas trabalhistas normais de empresas x empregados..

Quanto á horários estipulados, exigências, etc., isso é inteiramente normal e não dará ensejo para que isso vire relação trabalhista. Já há jurisprudência sobre isso.

RAIMUNDO

Para "cuidar" de Idosos, não é necessário o COREN não, já que a pessoa não irá administrar remédios que exigem tal registro (uma injeção por exemplo).



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:37

Vejam mais este link: www.cuidarbemsp.com.br

Atuação

Os profissionais poderão atuar nas casas dos idosos, em instituições de longa permanência, hospitais ou eventos culturais e sociais. No entanto, quando as atividades forem em residências, os contratos de trabalho deverão seguir as regras válidas para os empregados domésticos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:44

Minha opinião é que no caso de habitualidade não se trata de um empreendedor e sim um empregado...

Vejo apenas mais um caso em que o objetivo do programa é visto de maneira distorcida.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:46

Karina,

minha maior duvida foi exatamente nesse ponto que voce mencionou, pois nesse caso o "cuidador" vai estar trabalhando na residencia, cumprindo horario pré determinado de segunda a sexta feira, a principio a pessoa pode ate aceitar essa condição, mas no futuro temo que ele peça vinuclo empregaticio e se ele provar (o que nao é dificil) ele pode ganhar. na verdade esse MEI, veio mesmo é para complicar viu.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:53

Silvio Fernandes

Pense assim: o MEI é um empresário/empreendedor....

Penso que o MEI cuidador de idosos poderia ser contratado para serviços pontuais e não neste caso onde irá trabalhar habitualmente, diariamente, cumprindo as ordens do empregador....cumprindo carga horária semanal...se faltar terá o dia descontado do pagamento etc etc etc.

É a minha visão da situação.....mas vale uma consulta com alguém mais especializado no assunto como o SEBRAE.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 16:04

Eduardo, obrigado pelo adendo. Isso já é de conhecimento sim. Talvez tenha me expressado mal. O que quero salientar é que como Domestico a contribuição será invariavelmente sobre a remuneração total e o custo para o trabalhador não será superior a 11%, limitado ao teto previdenciário. Como MEI será de 5% sobre 1 salario mínimo. Para equiparar a contribuição à do domestico o MEI teria de complementar a diferença (15% sobre o salario mínimo) e ainda recolher como contribuinte individual (20%) a diferença da remuneração (supondo que ele ganhe mais que o mínimo). Não achei relevante mencionar isso tudo inicialmente, mas vale sim para enriquecer a discussão.
Em resumo, a contribuição total sairia a 20% sobre o valor (sem teto), para se obter o mesmo beneficio (quanto a valores) que como Domestico seria limitado 11% e ao teto previdenciário.

___

Karina, super-relevante sua contribuição! Mas parece que ainda não concluiu não. Veja aqui:
www.camara.gov.br

Se aprovado, vai afetar sensivelmente a relação de trabalho domestico nesta área.

___

Uma coisa que me ocorreu aqui: Como ao MEI é permitido possuir um empregado, isso também descaracterizaria o vínculo empregatício, caso não apenas o MEI mas um eventual empregado prestar o serviço, não existiria pessoalidade na prestação do serviço.
Só que reitero: Numa eventual situação dessas, uma demanda trabalhista com caracterização de dois vínculos empregatícios não pode ser descartada, ainda mais se for clara a intenção de fazer a coisa errada...

Depois de tudo isso, a forma mais segura mesmo é o trabalho doméstico. Pelo menos até a aprovação do citado projeto de Lei.

__

EDIT:
Veja o que diz o Art. 4, § 1 do Projeto de Lei acima (portanto, na data atual, por se tratar de Projeto ainda não tem valor legal)

Art. 4º O contrato de trabalho do cuidador de pessoa idosa:
I – quando contratado por pessoa física para seu próprio cuidado ou de seu familiar, seguirá a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e legislação correlata;
II – quando contratado por pessoa jurídica, seguirá a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação correlata.
§ 1º O disposto neste artigo não impede a contratação do cuidador de pessoa idosa como Microempreendedor Individual.
§ 2º No caso do inciso I, é vedado ao empregador exigir do cuidador a realização de outros serviços além daqueles voltados ao idoso, em especial serviços domésticos de natureza geral.

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 17:33

Rogério,
foi muito importante esse artigo que voce mencionou.
gente muito obrigado a todos
a principio vou orientar meu cliente a contratar como CLT, pois vejo que a principio é mais seguro para ambas as partes.
otimo final de semana a todos.

Silvio

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sábado | 31 outubro 2015 | 07:07

Eduardo Molinari bom dia,


Eu tenho um caso concreto que uma empresa de "Home Care", que contrata um MEI como "cuidador de idosos", exige do profissional conhecimento de enfermagem e registro no COREN, até porque invariavelmente ele vai medicar ou efetuar curativos.Pessoalmente concordo com sua posição sobre MEI, mas o assunto aqui discutido foi brilhantemente debatido pelo colegas.

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