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Pagamento das verbas rescisórias

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:31

Bruna Gabrielle Gloretes de Favari Angotti, bom dia!

CLT, Art. 477 -

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:33

Bruna Gabrielle Gloretes de Favari Angotti ,

Tem que antecipar, pagar no dia 03/11 ela pagará multa da GRRF e pagará mais um salário para o funcionário, ou o q rege a C.C.T.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

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