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Remuneração e DSR - Regime Tempo Parcial

Tayana Guedes Peneluca

Tayana Guedes Peneluca

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Mecânico
há 8 anos Segunda-Feira | 2 novembro 2015 | 22:56

Prezados,

Tenho uma empregada doméstica que trabalha 3 vezes na semana 8 horas por dia (segunda, quarta e sexta-feira), gostaria de saber como calcular o salário e como devo fazer o registro na carteira de trabalho (mensalista). Uma vez assinando a carteira como mensalista, devo pagar o salário proporcional aos dias trabalhados? E quanto ao DSR, devo pagar também?

Atenciosamente,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 13:53

Tayana, boa tarde.
Registraria normalmente e pagaria conforme as horas trabalhadas, ou seja, vamos supor o mês de Outubro
Dias Trabalhados = 2, 5, 7, 9, 14, 16, 19, 21, 23, 26, 28 e 30 = 12 dias.
Supondo que o salario = 1.200,00

Nesse caso como o mês de Outubro tem 31 dias, então ficaria assim
(Salario/31) x dias trabalhados = 464,52

Com relação ao DSR, o calculo e o seguinte

(domingos+feriados/dias restante do mês) = x
(04 +1/ 26) = 0,1923 ou 19,23%

Esse percentual aplica-se sobre o salario = 464,52 x 19,23% = 89,32
Resumindo

Outubro/2015.
Salario (12 dias ) = 464,52
DSR (19,23%)= 89,32
Bruto = 553,84


aldemirodantas.jusbrasil.com.br

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 16:59

Tayana, boa tarde.
Mencionar no contrato de trabalho e na página de anotações gerais que a jornada de trabalho e três vezes por semana (segunda, quarta e sexta-feira)
direitodomestico.jornaldaparaiba.com.br

Tayana, eu particularmente registro POR HORA, assim o empregado(a) recebe o seu salario pela quantidade de horas trabalhadas.
Supondo que o salario/piso seja de 1.200,00, dividi-se por 220 hs, R$ 5,46 p/h.
Depois multiplica pela quantidade de horas trabalhadas, e com relação ao DSR segue a formula acima, ficando assim o holerith

Outubro/2015
Horas Trabalhadas (96hs(12dias)) = ...........
DSR (19,23%) = ...........

Tayana Guedes Peneluca

Tayana Guedes Peneluca

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Mecânico
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 18:27

Carlos,

Obrigada pelos esclarecimentos,

Porém se entendi certo, pagando um valor fixo, o salário tende a ser diferente em relação ao calculado como horista, supondo este seu exemplo, partindo do salário base de R$ 1200,00, o valor mensal fixo para uma jornada de 24h semanais ficaria em torno de R$ 480,00 (12 dias trabalhados) sem a necessidade de adicionar o DSR, correto?

Outra dúvida, posso atualizar a carteira de horista para mensalista (tempo parcial)?

Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 18:36

Tayana, boa tarde.
Mencionar no contrato de trabalho e na página de anotações gerais que a jornada de trabalho e três vezes por semana (segunda, quarta e sexta-feira)
direitodomestico.jornaldaparaiba.com.br

Tayana, eu particularmente registro POR HORA, assim o empregado(a) recebe o seu salario pela quantidade de horas trabalhadas.
Supondo que o salario/piso seja de 1.200,00, dividi-se por 220 hs, R$ 5,46 p/h.
Depois multiplica pela quantidade de horas trabalhadas, e com relação ao DSR segue a formula acima, ficando assim o holerith

Outubro/2015
Horas Trabalhadas (96hs(12dias)) = ...........
DSR (19,23%) = ...........

Tayana Guedes Peneluca

Tayana Guedes Peneluca

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Mecânico
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:46

Prezados,

No caso citado, supondo uma falta não justificada, como ficará o cálculo do salário e do DSR?
Lembrando que o regime de trabalho são 3 dias na semana (segunda, quarta e sexta), 8 horas por dia.

Mais uma vez obrigada.

Atenciosamente,

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